O segundo turno das eleições 2026 ocorrerá neste domingo (25), com a responsabilidade de definir o governo de cinco estados e eleger o Presidente da República. Para facilitar a participação dos eleitores, está garantido transporte público intermunicipal gratuito no dia da votação, permitindo que cidadãos de todo o país se desloquem até suas seções eleitorais.
A gratuidade do transporte coletivo urbano e metropolitano foi estabelecida pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Esta medida visa assegurar o pleno exercício da cidadania, especialmente para aqueles que precisam viajar entre municípios vizinhos ou regiões metropolitanas para votar.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reforçou a importância dessa determinação em uma declaração recente, recomendando aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que adotem medidas para garantir a gratuidade no transporte.
Para utilizar o transporte gratuito, a maioria das unidades federativas exige a apresentação do Título de Eleitor (seja físico ou pelo aplicativo e-Título) e um documento oficial de identificação, que comprovem a identidade do passageiro e o local de votação. Em alguns estados, é necessário apresentar também o comprovante de votação na viagem de retorno.
Regras para o transporte intermunicipal gratuito
A resolução do TSE estabelece as seguintes diretrizes:
- Obrigatoriedade: Os governos estaduais e municipais devem garantir a oferta gratuita de transporte coletivo intermunicipal (rodoviário, metropolitano e aquaviário) durante os dias de votação.
- Manutenção da Frota: As empresas concessionárias devem operar com capacidade e frota semelhantes às de dias úteis normais, sendo proibida a redução injustificada da frota, o que pode configurar crime eleitoral.
- Proibição a Partidos e Candidatos: É estritamente proibido que candidatos, partidos, coligações ou terceiros ofereçam transporte privativo, fretado ou refeições a eleitores.
- Autorizações: Apenas linhas de transporte coletivo regular, veículos a serviço da Justiça Eleitoral, veículos particulares e serviços regulares de táxi ou aplicativo podem circular no dia da eleição.
As regras e exigências de documentos para as viagens podem variar conforme a unidade federativa e o tipo de linha. A seguir, um panorama das regras em diferentes regiões do Brasil.
Transporte gratuito nas regiões brasileiras
Região Sudeste
- São Paulo: A gratuidade no transporte intermunicipal é válida durante todo o dia (das 0h às 23h59). As operadoras mantêm ônibus e trens de reserva para reforço na frota, enquanto o transporte coletivo metropolitano opera com gratuidade das 6h às 20h.
- Rio de Janeiro: A gratuidade abrange serviços rodoviários intermunicipais realizados por ônibus urbanos das 6h às 20h, com rotas disponíveis no aplicativo Vá de Ônibus.
- Minas Gerais: Os eleitores poderão utilizar serviços intermunicipais sem custo, das 0h às 23h59, sem necessidade de apresentar documentos relacionados às eleições.
- Espírito Santo: O Sistema Transcol e o Sistema Aquaviário operam com passe livre, enquanto linhas do sistema intermunicipal Sitrip seguem regras específicas.
Região Sul
- Santa Catarina: Gratuidade em linhas urbanas, exceto serviços seletivos ou executivos, das 6h às 20h.
- Paraná: 206 municípios oferecem gratuidade no transporte coletivo, abrangendo deslocamentos regionais.
- Rio Grande do Sul: Gratuidade de ida e volta entre 8h do sábado anterior à votação e 8h da segunda-feira seguinte, com exigência de apresentação do título ou e-Título.
Região Nordeste
- Alagoas: Serviço gratuito organizado pela Justiça Eleitoral, com rotas definidas pelos Juízos Eleitorais.
- Bahia: Gratuidade nos ônibus intermunicipais das 18h da sexta-feira até as 12h da segunda-feira.
- Ceará: Integração intermunicipal e metropolitana na região metropolitana de Fortaleza opera com passe livre.
- Maranhão: Linhas intermunicipais e semiurbanas com gratuidade, incluindo travessias de ferryboat.
- Piauí: Transporte gratuito das 0h de sexta-feira até as 12h de segunda-feira, com passagens emitidas com antecedência.
- Rio Grande do Norte: Transporte intermunicipal e metropolitano gratuito em todo o estado.
- Sergipe: Benefício para deslocamentos entre a capital e municípios da região metropolitana, mediante apresentação do título eleitoral.
Região Norte
- Pará: Transporte rodoviário e aquaviário gratuito em todo o estado, do meio-dia de sexta-feira ao meio-dia de segunda-feira, com exigências de documentos para ida e volta.
Fonte: cnnbrasil.com.br