Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão por uma reformulação significativa a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento habilitado para essa modalidade.
Como vai funcionar a aceitação dos cartões
O processo de transição teve início em maio e se encerra no penúltimo mês do ano, completando um ano desde a assinatura do decreto que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador. Marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão incluídas nas novas diretrizes, desde que estejam enquadradas no PAT.
A iniciativa busca dar mais liberdade aos consumidores na hora de pagar por refeições ou compras em supermercados. No entanto, a medida não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os benefícios, restringindo-se aos locais que já estão aptos a processar essas transações específicas.
Impacto nas taxas e prazos do comércio
Além da unificação das maquininhas, a regulamentação determinou tetos para os encargos cobrados dos lojistas e encurtou o período para o repasse do faturamento. Anteriormente, os comerciantes enfrentavam taxas elevadas e esperas superiores a 30 dias para reaver o dinheiro.
Com as novas normas, a taxa máxima de desconto cobrada do comércio nas operações do PAT ficou fixada em 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio recebeu um teto de até 2%, enquanto o prazo limite para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos passou a ser de até 15 dias corridos.
O valor do benefício vai mudar?
Apesar das alterações estruturais no sistema, o montante depositado pelas companhias aos colaboradores permanece inalterado. As novas diretrizes não provocam aumento ou redução automática nos saldos de vale-refeição ou vale-alimentação.
Os recursos continuam exclusivos para fins gastronômicos, sendo o primeiro voltado para pratos prontos em restaurantes e o segundo para compras de itens de mercado. O principal ganho para o empregado é a flexibilidade ampliada de uso.
Desafios operacionais e questionamentos judiciais
Apesar da data marcada para a vigência total, o setor enfrenta obstáculos práticos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes aponta que os sistemas das empresas e das credenciadoras ainda não estão completamente integrados, gerando incertezas sobre o funcionamento pleno no prazo estipulado.
A entidade também destaca que a distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação comum da legislação trabalhista tem causado confusão na conciliação financeira, uma vez que o auxílio tradicional não sofre os mesmos tetos de taxas.
Do lado corporativo, empresas do ramo questionam na Justiça pontos do decreto, argumentando contra os limites tarifários e as alterações estruturais impostas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador também expressou receio de que o modelo aberto dificulte a fiscalização dos estabelecimentos.
Punições para o descumprimento
O desrespeito às normas do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras severas. O rol de penalidades inclui multas, autuações, exclusão do programa e a cobrança retroativa de benefícios fiscais que tenham sido utilizados anteriormente pelas companhias e comércios infratores.
Fonte: Folha Vitória