A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quarta-feira (10.jun.2026), a decisão sobre a forma de cálculo dos tributos pagos por concessionárias de transmissão de energia elétrica. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, e ainda não há data definida para a retomada.
stj: cenário e impactos
A discussão está inserida no Tema 1.415 dos recursos repetitivos, envolvendo os processos REsps (Recursos Especiais) 2.238.885 e 2.238.889, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Por estar no rito dos repetitivos, a decisão não afetará apenas os processos em julgamento, mas servirá como orientação para tribunais em todo o país em casos semelhantes.
Entenda o caso
O julgamento aborda a maneira como as concessionárias de transmissão de energia elétrica, tributadas pelo lucro presumido, calculam o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Esses tributos são apurados a partir de percentuais aplicados sobre a receita das empresas.
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre a renda das pessoas jurídicas, enquanto a CSLL é uma contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social, também incidindo sobre o lucro. No caso em análise, a dúvida reside em como essas empresas devem tratar receitas relacionadas a obras de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoria da infraestrutura prevista nos contratos de concessão.
Quem são as transmissoras
Entre as empresas do setor de transmissão de energia elétrica envolvidas nos processos estão:
- CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu S.A.;
- Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A.;
- Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.
A Fazenda Nacional também é parte nos recursos. A Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica) solicitou ingresso no caso como amicus curiae (amigo da corte), mas teve o pedido negado. A decisão do Tribunal poderá definir se as receitas relacionadas a obras podem ter um tratamento tributário específico ou se devem seguir a regra geral aplicada à atividade de transmissão de energia.
Essa decisão pode impactar significativamente a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas empresas do setor, alterando a base utilizada para calcular os tributos, o que poderá resultar em valores maiores ou menores a serem pagos.
Fonte: poder360.com.br