O governo federal sancionou, em 18 de junho de 2026, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 também estabelece um cadastro nacional voltado a esse público, visando assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. A nova legislação inclui também aqueles com dupla excepcionalidade, que possuem superdotação juntamente com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Atendimento educacional especializado
Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular. Essas ações incluem:
- programas de enriquecimento curricular;
- aceleração de estudo;
- agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A norma prevê progressão educacional flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional de estudantes
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. O objetivo é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, subsidiando a formulação e avaliação de políticas públicas. Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Participação dos estados e municípios
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária. O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br