Mudanças nas regras de porte de arma: impacto da decisão do STF

Pexels

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas nas solicitações de porte de arma no Brasil, especialmente no Espírito Santo. Dados da Polícia Federal revelam uma queda acentuada no número de pedidos e autorizações, refletindo a nova abordagem mais rigorosa sobre o tema.

stf: cenário e impactos

Queda nas solicitações e autorizações de porte de arma

O número de pedidos de porte de arma para defesa pessoal no Espírito Santo caiu de 2.329 em 2022 para 743 em 2025. Durante o mesmo período, as autorizações concedidas diminuíram de 591 para 320. Essa redução é atribuída às mudanças implementadas após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119, de 2022, e ao Decreto Federal nº 11.615, de 2023, que exigem uma análise mais rigorosa sobre a necessidade de portar uma arma.

Análise rigorosa das solicitações

Flávio Fabiano, advogado criminalista, destaca que as novas regras reforçam a necessidade de comprovação concreta para a obtenção do porte. Apenas alegar que se reside ou trabalha em uma área considerada perigosa não é mais suficiente. O advogado afirma: “Está sendo exigida a efetiva e real necessidade para se portar uma arma. Isso acaba afastando do cidadão esse direito ao porte e à posse da arma.”

Diferença entre porte e posse de arma

Os termos porte e posse de arma são frequentemente confundidos, mas possuem significados distintos na legislação brasileira. A posse permite que o cidadão mantenha a arma registrada em locais específicos, enquanto o porte autoriza o transporte e a circulação com a arma em locais públicos. Para solicitar o porte, a legislação exige idade mínima de 25 anos, residência fixa, ausência de antecedentes criminais, laudos de aptidão psicológica e técnica, além da demonstração de efetiva necessidade.

Quem tem mais facilidade para comprovar a necessidade?

Certainas profissões, como policiais e vigilantes, têm mais facilidade para comprovar a necessidade do porte devido ao risco inerente às suas atividades. O advogado Fabiano explica que a simples alegação de morar em uma zona de conflito não é suficiente para justificar a necessidade de portar uma arma.

Debate sobre a flexibilização das regras

O endurecimento das regras surgiu após um aumento significativo na violência entre 2018 e 2022, com um aumento de feminicídios, homicídios e outros crimes. A análise da efetiva necessidade voltou a ser feita de forma discricionária pela Polícia Federal, contribuindo para a redução das concessões de porte para defesa pessoal.

A Polícia Federal também informou que o tempo médio de análise dos pedidos atualmente é de aproximadamente 43 dias, refletindo a nova abordagem mais cautelosa em relação ao porte de armas no Brasil.

Fonte: folhavitoria.com.br

Mais recentes

PUBLICIDADE