O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contestem mensalidades associativas descontadas de seus benefícios sem autorização termina neste sábado, 20 de junho de 2026. Essa contestação é um passo necessário para aderir ao acordo administrativo proposto pelo governo federal, que visa acelerar a devolução de valores cobrados indevidamente.
inss: cenário e impactos
Homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em 3 de julho de 2025, o acordo de ressarcimento já resultou na devolução de mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil, com os pagamentos iniciados em 24 de julho do mesmo ano.
Após a aprovação da contestação, o segurado pode aderir ao acordo, com os valores corrigidos sendo depositados em até três dias úteis. É importante ressaltar que, mesmo após o fim do prazo neste sábado, a adesão ao acordo continuará disponível, mas quem não contestar os descontos não poderá participar.
Para solicitar a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve seguir algumas etapas:
- verificar os descontos – confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios;
- contestar a cobrança – informar ao INSS que não autorizou o desconto pelo Meu INSS ou nos Correios;
- aguardar a resposta – a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- aderir ao acordo – a opção é liberada se a entidade não responder ou apresentar documentos irregulares, como uma assinatura falsa.
A adesão pode ser realizada apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Cuidado com golpes
O Ministério da Previdência Social alerta que:
- o INSS não envia links nem mensagens de SMS para solicitar dados pessoais;
- o instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- as comunicações oficiais são realizadas pelo Meu INSS, pelo site do INSS, pela Central 135 e pelos Correios.
Fonte: poder360.com.br