Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que estabelece a Rota Turística da Fé, no Ceará. O circuito, oficializado na segunda-feira, 29 de junho de 2026, visa promover o turismo cultural, histórico e de aventura em 13 municípios do estado.
turismo: cenário e impactos
Com essa nova legislação, a estruturação e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão suporte dos programas governamentais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo. O reconhecimento legal permitirá uma melhor gestão dos recursos e a valorização dos pontos turísticos da região.
A Lei 15.445, de 2026, originada do Projeto de Lei 5.057/2023, foi proposta pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE) e aprovada na Comissão de Desenvolvimento e Turismo (CDR) em maio. O senador Camilo Santana (PT-CE) destacou a relevância dos monumentos e eventos que compõem a rota.
Os principais atrativos turísticos reconhecidos pela norma incluem:
- Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, símbolo das romarias do Cariri;
- Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato, conhecida pela vista panorâmica;
- Estátua de Santo Antônio e a Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha, reconhecida pelo Iphan como patrimônio cultural;
- Peregrinação da Menina Benigna, em Nova Olinda, dedicada à figura considerada “santa” por católicos;
- Igreja Matriz de Santana do Cariri e o complexo turístico da Estátua da Menina Benigna;
- Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales, com vistas deslumbrantes;
- Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas, um dos templos mais antigos do Ceará;
- Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá;
- Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
- Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
- Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité, fundado em 1922;
- Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia, que atrai milhares de peregrinos;
- Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 29 de junho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Fonte: poder360.com.br