Messod Azulay Neto: o ministro do STJ e a polêmica soltura de traficante do PCC

Rosinei Coutinho/Ascom CJF​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, gerou controvérsia ao determinar a soltura do traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”. A decisão, que previa medidas cautelares em vez da prisão, foi temporariamente suspensa por uma nova ordem judicial emitida na quinta-feira, 2.

ministro: cenário e impactos

Messod Azulay Neto, que ocupa o cargo de ministro do STJ desde 2022, possui 62 anos e é graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele também possui cursos de extensão pela Fundação Dom Cabral e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Azulay Neto foi empossado no cargo em 6 de dezembro de 2022. Antes disso, atuou como presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e foi empossado desembargador federal em 5 de julho de 2005.

Recentemente, em abril, o ministro acatou um pedido de habeas corpus e determinou a soltura do MC Ryan SP, preso durante a Operação Narco Fluxo, que investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro. Azulay Neto considerou ilegalidade na prisão, pois a decisão judicial previa um período de detenção maior do que o sugerido pela Polícia Federal.

Entenda o caso de ‘Mancha’

Na análise de Azulay Neto, a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho era justificada, uma vez que a defesa comprovou que ele exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda. O ministro também ressaltou que “Mancha” possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças, fatores que, segundo ele, justificam a não manutenção da prisão preventiva.

O ministro propôs que “Mancha” cumprisse medidas cautelares, como a proibição de deixar o país, entrega do passaporte, uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de se apresentar mensalmente à Justiça. Ele argumentou que a manutenção da prisão preventiva, sem os requisitos necessários, configuraria uma antecipação de pena.

“Mancha” é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo apontado como um dos fundadores da Tropa do Douglas, facção aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Após a decisão do STJ, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decretou a prisão temporária de “Mancha” por 30 dias, no âmbito da investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018. O magistrado afirmou que há indícios da participação de “Mancha” no homicídio, com base em testemunhos e documentos coletados durante a investigação. A prisão é considerada necessária para garantir o andamento das diligências, como reconhecimentos e oitivas.

Fonte: folhavitoria.com.br

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