STF flexibiliza regras sobre pagamentos extras; entenda as mudanças

Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última terça-feira (30) o julgamento sobre os chamados “penduricalhos“, pagamentos extras que extrapolam o limite do teto salarial para magistrados e membros de Ministérios Públicos (MPs). A decisão unânime do Plenário do STF flexibilizou parte dos pagamentos que haviam sido barrados em março deste ano, permitindo que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, respeitando o limite de 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366,19.

stf: cenário e impactos

Com essa nova diretriz, o tribunal detalhou como as novas diretrizes devem ser aplicadas em dez situações práticas, estipulando limites rígidos e acabando com pagamentos automáticos de benefícios.

Principais mudanças nos pagamentos de penduricalhos

1. Auxílio-alimentação e creche

  • Como fica: O STF reafirmou o veto absoluto. Auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter os pagamentos cortados imediatamente.

2. Férias, plantões e licenças não usufruídas

  • Como fica: A conversão desses períodos em dinheiro passa a ser uma exceção. Apenas os períodos anteriores à decisão que o servidor não pôde usufruir por “estrita necessidade do serviço” poderão ser indenizados, limitados a 35% do subsídio do magistrado.

3. Adicional por Tempo de Antiguidade (PVTAC)

  • Como fica: O bônus de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica poderá ser pago automaticamente para ativos, inativos e pensionistas, respeitando o teto de 35% do subsídio.

4. Acúmulo de PVTAC e o antigo ATS

  • Como fica: O novo adicional de antiguidade não pode ser confundido com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006. É proibido usar o mesmo período de trabalho para receber ambos os benefícios.

5. Gratificação por acúmulo de função (GAJU)

  • Como fica: A gratificação por acúmulo de processos só poderá ser paga dentro do teto constitucional e em unidades de trabalho comprovadamente sobrecarregadas, com critérios definidos em resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP.

6. Comarcas de difícil provimento

  • Como fica: A gratificação por trabalhar em locais de difícil acesso pode ser somada à gratificação por acúmulo de processos, desde que a soma respeite o teto. Contudo, o benefício só será pago às comarcas que já tinham esse status reconhecido antes do julgamento de março de 2026.

7. Auxílio-saúde sob lupa

  • Como fica: O auxílio-saúde não será mais em valor fixo. Agora, exige a comprovação e reembolso de despesas médicas reais feitas pelo servidor.

8. Venda de plantões judiciais

  • Como fica: Tribunais e procuradorias podem converter folgas de plantões em dinheiro, com um limite de 30 dias por ano, respeitando o teto de 35% do subsídio.

9. Pente-fino nos pagamentos atrasados (Passivos)

  • Como fica: O Corregedor Nacional de Justiça tem o prazo de 30 dias para apresentar uma lista completa de todos os pagamentos retroativos auditados e validados, com a liberação do dinheiro condicionada ao aval final do Plenário do STF.

*Com informações do R7

Fonte: folhavitoria.com.br

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