Tribunais estaduais ignoram decisão do STF e pagam salários exorbitantes a juízes

STF

Ao menos sete tribunais estaduais descumpriram uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitava os chamados penduricalhos, resultando em salários de magistrados que ultrapassaram os limites estabelecidos pela corte. Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com valores que chegaram até R$ 495 mil.

Essa situação ocorreu apesar da proibição do STF, que, em março, restringiu adicionais como auxílio-alimentação e moradia, estabelecendo um novo teto de R$ 78,8 mil sob certas condições. O descumprimento foi justificado pelos tribunais com base em uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que, segundo eles, permitia a recriação de alguns penduricalhos.

Decisões administrativas e seus impactos

A resolução, aprovada por unanimidade em abril, restabeleceu benefícios que haviam sido extintos e permitiu que os vencimentos ultrapassassem os limites impostos pelo STF. Dos 11 itens listados, apenas a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento têm limites explícitos, não podendo ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.

Além disso, a assistência pré-escolar foi substituída por uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, criando novas brechas para o aumento dos salários. O STF, por sua vez, já havia estabelecido que juízes têm direito a um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos, conhecido como quinquênio, que também deve respeitar o teto de 35% dos vencimentos.

Pagamentos em desacordo com a norma

Embora o STF tenha liberado parte dos penduricalhos, os pagamentos realizados em maio ainda estavam sujeitos às regras anteriores. Uma análise dos dados de oito cortes estaduais revelou que apenas em Pernambuco não foram identificados supersalários. Em Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, foram registrados pagamentos acima do limite estabelecido, com 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassando o teto.

Seis tribunais se defenderam, afirmando que os pagamentos estavam em conformidade com a resolução conjunta e a tese do STF. O único tribunal que não respondeu à solicitação de informações foi o TJ-PR.

Justificativas e consequências

Os motivos para os tribunais extrapolarem os limites variam. Em Goiás, por exemplo, houve adiantamentos do 13º salário a juízes aniversariantes, enquanto no Rio de Janeiro também foram feitos adiantamentos. Juízes que receberam o terço constitucional de férias não foram contabilizados nas estimativas, pois esses valores estão autorizados a ultrapassar o limite de 35%.

O maior pagamento registrado foi no Distrito Federal, onde uma juíza aposentada recebeu R$ 495 mil, impulsionado por verbas de indenização por férias não usufruídas. Já no Maranhão, um juiz recebeu R$ 272 mil, também devido a indenizações e outras verbas não especificadas.

Interpretação e regulamentação em debate

O tribunal de Rondônia apresentou o maior percentual de juízes com salários acima dos limites, com 38,8% dos magistrados recebendo valores que extrapolam as regras do STF. Para Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV, as divergências de interpretação refletem uma disputa de poder entre as cortes, onde interpretações favoráveis aos tribunais podem ser vistas como um “saque do patrimônio público”.

Em resposta a essas irregularidades, o ministro Flávio Dino deu um prazo para que os órgãos revisassem as verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal. A regulamentação aprovada pelo CNJ, embora tenha sido unânime, reintroduziu benefícios que o STF havia extinto, permitindo que parte dos adicionais ficasse fora do limite de 35%, em contrariedade ao que havia sido decidido anteriormente.

Brasília, FolhaPress – Luany Galdeano

Fonte: eshoje.com.br

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