Senado aprova aumento de penas para crimes de violência sexual digital contra menores

Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, incluindo casos que envolvem o uso de inteligência artificial. O PL 3.066/2025 agora segue para sanção.

senado: cenário e impactos

O projeto não apenas aumenta as penas para crimes como a produção, divulgação ou comercialização de conteúdo de violência sexual contra menores na internet, mas também classifica vários desses delitos como hediondos, endurecendo as condições de cumprimento das penas.

O deputado federal Osmar Terra (PL-RS) é o autor do projeto, que foi analisado em regime de urgência no Senado. O último relator foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou a aprovação do texto com ajustes de redação.

Contarato destacou que as estatísticas mostram que as penas atuais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual infantil.

“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil. Nesse cenário, o incremento de penas e a inclusão de condutas delitivas são medidas necessárias”, afirmou o relator durante a sessão plenária.

O projeto também altera a terminologia, substituindo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, uma mudança que, segundo Contarato, reflete melhor a gravidade dos atos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Contarato e destacou que o Senado está entregando um instrumento de proteção à infância.

“Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais e no ambiente virtual. Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora. Muito obrigada”, comemorou.

Produção e divulgação de conteúdo

O projeto aumenta as penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, que será elevada para 4 a 10 anos.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet ou redes sociais. Além disso, a punição para quem distribui ou publica material de violência sexual contra menores também será elevada, passando de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Armazenamento e aliciamento

A pena para quem adquire ou armazena material de violência sexual contra crianças e adolescentes passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. O projeto também prevê punições para quem solicita esse material ou acessa deliberadamente conteúdos relacionados.

Para o crime de aliciamento, a pena atual de 1 a 3 anos será aumentada para 3 a 5 anos de reclusão.

Inteligência artificial e crimes hediondos

As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços em casos que envolvam o uso de inteligência artificial, como deepfake, perfis falsos e anonimização. A proposta também inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra menores na lista de crimes hediondos, o que implica punições mais severas e restrições a benefícios legais.

Ronda virtual e proteção às vítimas

O projeto autoriza a realização de rondas virtuais por órgãos investigativos para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças. Além disso, prevê medidas de proteção às vítimas, incluindo atendimento psicológico e responsabilização financeira do agressor pelos custos de tratamento.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: folhavitoria.com.br

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