O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a presidência do ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que suspende temporariamente os efeitos da inelegibilidade do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). Com essa decisão, o parlamentar poderá participar das convenções partidárias, realizar atos de pré-campanha e solicitar o registro de candidatura para as eleições de 2026, até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo tribunal.
A decisão, proferida no último domingo (12), atende a um pedido da defesa de Gilvan, que contesta a condenação por violência política de gênero, imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Essa condenação havia tornado Gilvan inelegível, mas os efeitos eleitorais foram suspensos em caráter cautelar até uma análise definitiva do caso.
O ministro Nunes Marques justificou a medida como uma forma de evitar que o parlamentar fosse impedido de disputar as eleições antes que o TSE examinasse o recurso apresentado pela defesa. Ele enfatizou que a liminar não implica um julgamento do mérito do habeas corpus.
Antecedentes da condenação
Gilvan da Federal foi condenado com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata do crime de violência política de gênero. O processo teve origem em declarações feitas durante sessões da Câmara Municipal de Vitória, quando o então vereador se dirigiu à vereadora Camila Valadão de forma desrespeitosa.
A defesa argumenta que a condenação se baseou na expressão “cala a boca”, proferida em um contexto que não demonstrou menosprezo à condição de mulher da vítima, nem a intenção de dificultar o exercício do mandato da vereadora, requisitos essenciais para caracterizar o crime.
O que diz a decisão do TSE
Ao analisar o pedido de urgência, Nunes Marques afirmou que existe plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da tutela cautelar. O ministro destacou que há “dúvida jurídica razoável” sobre a configuração do crime de violência política de gênero, especialmente em relação ao dolo específico exigido pela legislação.
Além disso, o presidente do TSE ressaltou a urgência da situação, dado que as convenções partidárias estão programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, e o prazo para registro de candidaturas termina em 15 de agosto. Ele reiterou que a proteção às mulheres na política continua sendo um compromisso da Justiça Eleitoral.
A inviolabilidade parlamentar não constitui, nem poderia constituir, salvo-conduto para a violência política de gênero, cuja repressão é compromisso inarredável da Justiça Eleitoral e condição de possibilidade da participação igualitária das mulheres na vida pública.
Ministro Nunes Marques, Presidente do TSE
Liminar e suas implicações
A liminar suspende apenas os efeitos eleitorais da condenação, permitindo que Gilvan participe normalmente do processo eleitoral de 2026 até o julgamento definitivo do habeas corpus ou nova deliberação do relator responsável pelo caso. Caso a condenação seja mantida ao final da análise, a liminar poderá ser revertida, conforme prevê a legislação eleitoral.
A reportagem da Folha Vitória tentou contato com o deputado Gilvan da Federal para comentar a decisão, mas a assessoria informou que não conseguiu contato até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
Fonte: folhavitoria.com.br