TSE estabelece limites para contratação de cabos eleitorais nas eleições de 2026

TSE estabelece limites para contratação de cabos eleitorais nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que define os limites para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização durante as eleições de 2026. As novas regras, que se aplicam tanto a contratações diretas quanto terceirizadas, visam garantir a transparência e a legalidade nas campanhas eleitorais.

A norma considera o número de eleitores aptos em cada município e está alinhada com a Lei das Eleições e a Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.

Critérios de contratação baseados no eleitorado

Os limites de contratação variam conforme o tamanho do eleitorado de cada município. Nas cidades com até 30 mil eleitores, a contratação não pode ultrapassar 1% do total de eleitores. Para municípios com mais de 30 mil eleitores, o limite inicial é de 300 contratações, com uma adição para cada mil eleitores excedentes.

Para campanhas estaduais e federais, o cálculo é proporcional ao município com o maior colégio eleitoral. No Distrito Federal, Ceilândia é utilizada como referência para cargos proporcionais.

Fiscalização e penalidades

As contratações realizadas por uma mesma chapa, incluindo candidatos e suplentes, serão somadas para fins de fiscalização. O descumprimento dos limites pode resultar em crime de corrupção eleitoral, conforme o Código Eleitoral, e pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Exceções nas contratações

A portaria especifica que algumas categorias de trabalhadores não são contabilizadas nos limites de contratação, como:

  • militantes voluntários;
  • profissionais para atividades administrativas;
  • fiscais e delegados credenciados;
  • advogados responsáveis pela defesa jurídica.

Limites para despesas de campanha

A norma também estabelece tetos para despesas, limitando os gastos com alimentação do pessoal a 10% do total da campanha e os custos com aluguel de veículos a 20% do total gasto durante o período eleitoral. Essas medidas visam assegurar que os recursos sejam utilizados de forma responsável e dentro da legalidade.

Fonte: eshoje.com.br

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