O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) questionando gestores de 12 municípios capixabas que utilizaram uma ata de registro de preços de um consórcio de Minas Gerais para contratar obras e serviços de engenharia. Os contratos sob análise somam R$ 32.080.196,04.
Conforme o MPC-ES, existem indícios de um esquema de “venda de ata”, com possíveis irregularidades nas contratações da Dulena Construtora Ltda., por meio de adesões à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 7/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha).
Na representação, de número 2966/2026, o órgão solicita ao Tribunal de Contas a suspensão imediata dos contratos ainda vigentes e dos pagamentos pendentes relacionados a essas contratações.
Os municípios envolvidos são: Águia Branca, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Marechal Floriano, Muqui, São Domingos do Norte e Venda Nova do Imigrante.
Suspeita de uso irregular de ata
Segundo o MPC-ES, a investigação começou após a análise das adesões feitas pelos municípios capixabas à ata do consórcio mineiro. Durante a apuração, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais informou que a Dulena Construtora, apesar de ter vencido a ata do CIM Jequitinhonha, não tinha contratos com municípios mineiros.
Esse cenário levanta suspeitas de que o procedimento licitatório foi utilizado como uma estrutura para permitir contratações direcionadas por municípios capixabas, sem a devida concorrência.
O órgão aponta que a ata funcionou como uma “ata guarda-chuva”, permitindo a contratação de obras de engenharia complexas sem planejamento específico para cada município.
Questionamentos sobre obras de engenharia
O MPC-ES destaca que o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia exige o cumprimento de requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, como padronização dos serviços, necessidade frequente da contratação e demonstração de vantagem econômica.
Os contratos analisados não apresentaram comprovação desses requisitos, além de possíveis falhas em pesquisas de preços, ausência de projetos básicos adequados e indícios de sobrepreço.
A ata questionada tinha como objeto serviços de manutenção preventiva e corretiva de estabilização de encostas, com um valor estimado superior a R$ 133 milhões.
Análise de empresas e documentos
Durante as diligências, o MPC-ES identificou documentos que indicam possíveis conexões entre a Dulena e outras empresas que participaram dos processos de contratação. A representação menciona coincidências de endereços e relações entre a Dulena Construtora, a Protect Planejamento e Empreendimentos Ltda. e a Brape Construtora Ltda., que apresentaram orçamentos em processos analisados pelo Ministério Público de Contas.
Esses elementos levantam a necessidade de um aprofundamento na fiscalização sobre a estrutura utilizada pelas empresas e a execução dos contratos.
Inconsistências nos municípios
Na análise dos documentos enviados pelas prefeituras, o MPC-ES encontrou situações suspeitas. Três municípios — Águia Branca, Guaçuí e Jerônimo Monteiro — não apresentaram a documentação solicitada sobre as adesões à ata.
Além disso, foram identificadas semelhanças em planilhas orçamentárias entre contratos de Ibitirama e Guaçuí, ambos no valor de R$ 1.150.960, indicando que os quantitativos não foram elaborados a partir das necessidades específicas de cada município.
O MPC-ES também citou o caso de Ibatiba, onde um item relacionado a sondagem SPT apresentou valor estimado de R$ 91,3 milhões, enquanto o contrato final foi firmado por aproximadamente R$ 500,7 mil.
Desdobramentos do caso
Esta nova representação é a segunda atuação do MPC-ES envolvendo a ARP nº 7/2024. A primeira questionou um contrato firmado pela Prefeitura de Muniz Freire, no valor de aproximadamente R$ 6,87 milhões, também com a Dulena.
Na ocasião, o Tribunal de Contas concedeu medida cautelar suspendendo o contrato e os pagamentos relacionados às obras de estabilização de encostas e recuperação de pavimento.
Por conexão entre os casos, o TCE-ES determinou que os processos tramitem juntos, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun. O MPC-ES agora solicita que os responsáveis e a empresa contratada sejam notificados para apresentar justificativas e que, ao final da análise, sejam aplicadas as medidas cabíveis caso as irregularidades sejam confirmadas.
Fonte: eshoje.com.br