Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) identificaram a prática de pagamentos considerados exorbitantes a magistrados de sete tribunais estaduais e a membros da Advocacia-Geral da União (AGU), determinando a suspensão imediata dos valores recebidos indevidamente. As decisões, proferidas nesta quarta-feira, 12, afetam os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin foram os responsáveis pelas ações que levaram a essa determinação. Eles exigiram que os presidentes dos tribunais apresentem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções dos valores considerados indevidos.
Além disso, a Advocacia-Geral da União deve enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus membros. Essa medida é uma resposta à decisão do Supremo que impôs limites aos “penduricalhos”, identificando os membros da AGU que receberam pagamentos que não se enquadram nas novas diretrizes.
Os ministros ressaltaram que tanto os tribunais quanto a AGU estão descumprindo a decisão anterior do STF, que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como “penduricalhos” não podem ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo, que corresponde a R$ 46,3 mil.
Fonte: folhavitoria.com.br