Um novo projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Zé Preto (Podemos) visa implementar o Programa Estadual “Gelo Social”, que promete oferecer gelo gratuito ou subsidiado a pescadores artesanais no Espírito Santo. A iniciativa busca melhorar a conservação do pescado e fortalecer a atividade pesqueira no estado.
O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG) e beneficiará pescadores que estejam cadastrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou em cadastros equivalentes, além de comprovar residência no Espírito Santo e atender aos critérios estabelecidos pela SEAG.
Os pescadores em situação de vulnerabilidade social poderão receber gelo gratuitamente, enquanto outros poderão ter acesso a um fornecimento subsidiado, com descontos definidos pelo Poder Executivo. O programa também prevê parcerias com colônias de pescadores, associações e empresas produtoras de gelo.
Entre os principais objetivos do programa estão a redução de perdas na produção, a melhoria das condições sanitárias dos produtos e o fortalecimento da renda das famílias de pescadores. Além disso, a SEAG poderá implantar fábricas comunitárias de gelo em regiões pesqueiras estratégicas e disponibilizar pontos de distribuição próximos aos locais de desembarque.
A proposta também inclui ações educativas sobre armazenamento e conservação do pescado, priorizando comunidades pesqueiras tradicionais e ribeirinhas em situação de vulnerabilidade econômica.
Na justificativa do projeto, Zé Preto destaca a relevância social e econômica da pesca artesanal para muitas famílias capixabas. Ele enfatiza que o gelo é essencial para manter a qualidade do pescado e garantir melhores condições de comercialização, além de impactar diretamente a renda dos pescadores.
Com a criação do Programa “Gelo Social”, o deputado acredita que o estado poderá fortalecer a pesca artesanal, promovendo dignidade e valorização do trabalho dos pescadores. A medida também visa melhorar as condições sanitárias do pescado comercializado, contribuindo para a segurança alimentar da população e aumentando a competitividade do setor pesqueiro capixaba.
As despesas para a execução do programa serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias após sua publicação.
Fonte: eshoje.com.br