Justiça impõe restrições severas ao Grupo Apex e aciona órgãos reguladores

Justiça impõe restrições severas ao Grupo Apex e aciona órgãos reguladores

Em uma decisão liminar que reforça os alertas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Grupo Apex Partners atenda a uma série de exigências rigorosas. Essas medidas visam manter a proteção temporária contra a cobrança de dívidas, em um processo que envolve 178 sociedades empresariais e um passivo preliminar estimado em quase R$ 1 bilhão, considerado um risco significativo para a economia capixaba.

Entre as principais determinações do despacho, o juiz exige que a nova administração do grupo desfaça a nomenclatura comercial das obrigações classificadas como “cashback”, que totalizam R$ 309,8 milhões. A empresa deverá fornecer esclarecimentos detalhados sobre a origem jurídica desses débitos, o número de posições ativas, o destino final dos recursos dos investidores e o eventual enquadramento em normas regulatórias.

Além disso, o juízo acolheu a solicitação do MPES para enviar ofícios urgentes ao Banco Central do Brasil (Bacen), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os órgãos reguladores foram notificados para informar se as empresas do conglomerado estão credenciadas ou autorizadas a gerir ou intermediar recursos de terceiros sob regulamentações especiais.

Os alertas, subscritos pelo promotor Bruno Araújo Guimarães, destacam que a crise do grupo pode impactar negativamente a economia do Espírito Santo.

Adesão das 178 empresas e investigação de irregularidades

A decisão judicial impõe um controle rigoroso sobre a abrangência do processo. Cada uma das 178 sociedades do grupo deverá apresentar individualmente seus atos constitutivos atualizados, além de comprovar que seus administradores aprovaram a participação na ação, com declaração expressa de ciência e vontade de figurar no polo ativo. As entidades que não ratificarem o pedido serão imediatamente excluídas da proteção judicial.

O tribunal também ordenou o congelamento total de ativos extraordinários, proibindo qualquer venda, doação ou oneração de bens e participações societárias, assim como a distribuição de lucros, dividendos ou repasses a controladores, sócios e ex-administradores. A única exceção é para os pagamentos de salários a colaboradores e profissionais em regime de parceria, desde que comprovada a efetiva contraprestação de serviços e o padrão histórico dos valores.

Para assegurar a transparência da apuração, o grupo está obrigado a preservar todos os documentos físicos e digitais, arquivos em nuvem, e-mails e registros contábeis. O juízo determinou que a auditoria independente identifique eventuais condutas irregulares, períodos de gestão e responsáveis. Caso surjam indícios concretos de crimes financeiros, as provas deverão ser enviadas imediatamente ao MPES, à Polícia Civil e ao Ministério Público Federal (MPF).

A manutenção da proteção patrimonial por 30 dias está condicionada ao cumprimento integral das obrigações estabelecidas pela Justiça.

Fonte: eshoje.com.br

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