O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (18 de agosto de 2026), manter o afastamento do juiz Milton Lívio Lemos Salles, conforme determinação do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O magistrado foi flagrado em uma sessão de julgamento remoto do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) consumindo vinho diretamente da garrafa e fumando, vestindo bermuda.
O afastamento foi decretado em 11 de agosto, um dia após a viralização do vídeo que capturou o momento. O corregedor ordenou que a medida fosse ratificada pelo plenário na sessão seguinte. As imagens foram gravadas durante uma sessão colegiada de 2ª instância, na área de direito de família.
Na decisão inicial, Campbell destacou que a conduta do juiz é “incompatível com a serenidade, a lucidez e o equilíbrio que a função de julgar impõe”. O corregedor enfatizou que o consumo de bebida alcoólica e o ato de fumar diante da câmera, durante uma sessão de julgamento, comprometem a imagem do Judiciário e a confiança da sociedade na instituição.
Proibição e processo disciplinar
Além do afastamento, Lemos Salles está proibido de frequentar as dependências do TJMG. A decisão permanece em vigor até nova análise do CNJ. Com a confirmação pelo plenário, a reclamação disciplinar e a possível abertura de processo agora tramitam em âmbito nacional. Em julho de 2026, o juiz recebeu uma remuneração líquida de R$ 83.500.
Reação do juiz
Após o episódio, Lemos Salles divulgou um vídeo afirmando ser alvo de “difamação” por parte do TJMG e do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele declarou estar “cansado” e fez acusações de corrupção envolvendo colegas do tribunal mineiro, mencionando casos específicos e criticando a instituição.
O TJMG, em nota, informou que já havia determinado o afastamento do magistrado após a divulgação dos vídeos. O STF não se manifestou sobre as alegações feitas por Lemos Salles até o fechamento desta reportagem.
O Poder360 tentou contato com a defesa do juiz, mas não obteve sucesso. O texto será atualizado caso uma manifestação seja recebida.
Fonte: poder360.com.br