STF reafirma que Lei Maria da Penha se aplica independentemente de vínculo com agressor

STF reafirma que Lei Maria da Penha se aplica independentemente de vínculo com agressor

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) e tem como base o voto do presidente do STF, Edson Fachin, que enfatizou a necessidade de medidas protetivas de urgência sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Este tribunal havia negado a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho, argumentando que a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência ocorridas em relações familiares ou afetivas.

No entanto, os ministros do Supremo consideraram que essa interpretação restritiva ignora o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A decisão, por ter repercussão geral, deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

Fachin argumentou que limitar a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência em ambientes familiares esvazia os instrumentos de proteção de direitos. Ele afirmou que a violência contra a mulher deve ser entendida como um fenômeno enraizado em desigualdades históricas que perpetuam relações de poder assimétricas.

O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, destacou a importância de agilizar o acesso às medidas protetivas. Ele mencionou que o Supremo está universalizando a proteção da mulher, citando casos de ‘stalking’, onde o vínculo é muitas vezes apenas uma construção mental do agressor.

O ministro André Mendonça também concordou com a decisão, ressaltando que violências físicas ou psicológicas podem ser cometidas por pessoas sem vínculos familiares, como amigos ou conhecidos. A ministra Cármen Lúcia, única mulher da corte, enfatizou que a sociedade é misógina e que os direitos das mulheres estão enfrentando retrocessos.

Cármen Lúcia lembrou que o feminicídio é uma questão de poder e não de afeto, afirmando que “quem ama não mata”. Ela alertou sobre a insuficiência das estruturas existentes e a necessidade de educação para a civilidade. A ministra também destacou a urgência de programas de treinamento e sensibilização sobre violência contra a mulher para magistrados brasileiros.

Os ministros decidiram que qualquer juiz ou delegado pode conceder medida protetiva em casos de risco à integridade da mulher, com encaminhamento posterior às varas especializadas para confirmação ou revogação da decisão. Cármen Lúcia alertou que, na prática, muitas vezes as medidas não são tomadas a tempo, colocando a vida das mulheres em risco.

A tese aprovada pelo Supremo também abrange casos de violência política de gênero, onde a concessão de medidas protetivas ficará a cargo da Justiça Eleitoral.

Fonte: eshoje.com.br

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