A Justiça Eleitoral do Espírito Santo decidiu indeferir o pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “Agora é o Futuro”, que solicitava a remoção de um vídeo nas redes sociais que critica a evolução patrimonial do candidato ao Governo do Estado, Ricardo Ferraço. A decisão foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Juíza Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Contexto da Representação
A ação foi movida contra Aridelmo José Campanharo Teixeira e os responsáveis pelos perfis @DIREITA_STRONG e @FRENTECONSERVADORAES no Instagram. A coligação alegou que o vídeo, que aborda o aumento dos bens declarados por Ferraço — de R$ 11 milhões para R$ 28 milhões —, continha informações falsas e sugeria vínculos com a empresa Apex. A coligação requereu a remoção do material, a identificação dos administradores das páginas e a proibição de novas postagens similares.
Decisão da Justiça
Ao analisar o pedido, a relatora negou todas as solicitações cautelares. A desembargadora destacou que as declarações no vídeo possuem um tom interrogativo e opinativo, o que se insere dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate político. Ela também mencionou a doutrina da “proteção débil da honra do homem público”, que estabelece que figuras políticas estão sujeitas a um maior escrutínio e crítica por parte do eleitorado.
Quebra de Sigilo e Futuras Postagens
A desembargadora rejeitou a quebra de sigilo dos dados de conexão dos perfis, citando a falta de delimitação temporal e a ausência de indícios firmes de ilícito eleitoral. Além disso, o pedido de abstenção contra futuras postagens foi indeferido por não atender à exigência legal de indicar URLs específicas para ordens de remoção.
Próximos Passos no Processo
Com o indeferimento das medidas de urgência, o processo seguirá o rito regular da Justiça Eleitoral. O representado foi intimado para apresentar defesa em 24 horas, seguido pela manifestação do Ministério Público Eleitoral no mesmo prazo, antes que o mérito seja julgado definitivamente pelo tribunal. Para acompanhar o andamento processual, os eleitores podem consultar o portal de serviços do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: eshoje.com.br