O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), solicitando a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025, que estabelece novos salários para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Vila Velha.
A referida legislação fixa os salários das autoridades executivas para o quadriênio 2025–2028, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, alega violação ao princípio da anterioridade da legislatura, conforme previsto na Constituição do Estado e na Constituição Federal.
Novos valores da lei contestada
A norma contestada, que teve sua iniciativa do Legislativo Municipal e foi aprovada após a derrubada do veto do Executivo, reajustou a remuneração das autoridades executivas nos seguintes patamares:
- Prefeito municipal: R$ 29 mil
- Vice-prefeito municipal: R$ 25,23 mil
- Secretários municipais: R$ 22,9 mil
O relator argumenta que a inconstitucionalidade se deve ao fato de que a fixação dos subsídios ocorreu durante a legislatura correspondente ao mandato, o que contraria o princípio da anterioridade da legislatura.
Além disso, a legislação determina que esses valores sejam reajustados anualmente de acordo com o índice da revisão geral dos servidores públicos locais.
Ilegalidade no reajuste na própria legislatura
De acordo com a tese apresentada pelo chefe do MPES, a Constituição exige que a fixação da remuneração dos agentes políticos ocorra em uma legislatura para vigorar na subsequente. Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato em curso, a norma fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
O MPES ressalta que, embora a Constituição Federal mencione a regra explicitamente para vereadores, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (como o julgamento do RE 1217439/SP) estende essa exigência a prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Pedido de liminar e andamento no TJES
Com a alegação de risco de grave dano ao erário municipal devido ao pagamento contínuo de subsídios considerados inconstitucionais, o MPES solicitou a concessão de tutela cautelar liminar para suspender a eficácia da lei com urgência.
O que diz a Prefeitura e Câmara de Vila Velha sobre o assunto?
A reportagem do Folha Vitória contatou a Prefeitura e Câmara de Vila Velha para obter um posicionamento sobre a lei que elevou os salários e a medida do MPES. A Câmara informou que acompanhou a questão jurídica apresentada pelo Ministério Público ao longo de um ano e oito meses e reafirma sua posição quanto à legalidade da norma.
“A Lei foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis. A Câmara entende que a matéria deve ser analisada à luz do cenário jurídico nacional, especialmente porque a questão relacionada ao princípio da anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios de agentes políticos está em análise pelo STF, ainda sem entendimento definitivo da Corte”, declarou.
Ainda segundo a Câmara, os valores efetivamente pagos são informações de competência do Poder Executivo, e orienta que os dados sejam consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Vila Velha ou diretamente junto à Secretaria Municipal de Administração.
A Prefeitura de Vila Velha, por sua vez, esclareceu que a ação é contra a Câmara Municipal e que está seguindo a Lei vigente.
Fonte: folhavitoria.com.br