Pedro Canário estabelece nova política de alfabetização para crianças

Pedro Canário estabelece nova política de alfabetização para crianças

A Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou um projeto inovador enviado pelo prefeito Denis Pereira Amâncio, que institui a Política Municipal de Alfabetização. A medida visa aprimorar a alfabetização na rede pública e prioriza a meta de garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano do Ensino Fundamental.

O Projeto de Lei nº 031/2026, sancionado em 14 de agosto de 2026, estabelece princípios, objetivos e diretrizes para organizar as ações de alfabetização no município. A nova política será desenvolvida em colaboração com a União e o Estado, fundamentada em evidências científicas, com o intuito de melhorar a qualidade da alfabetização e combater o analfabetismo em suas diversas formas.

Entre os princípios destacados, estão a garantia do direito à alfabetização, a equidade educacional e a formação contínua dos profissionais da educação. A lei também enfatiza a necessidade de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.

Além disso, a proposta estabelece metas para elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental e contribuir para o cumprimento das diretrizes do Plano Municipal de Educação. O fortalecimento de práticas pedagógicas baseadas em evidências e a utilização de tecnologias educacionais também são objetivos centrais da política.

Outro aspecto importante é a recomposição das aprendizagens, com estratégias pedagógicas direcionadas a estudantes que enfrentam dificuldades. A política prevê um acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos e uma articulação eficaz entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.

A nova legislação abrange crianças de quatro e cinco anos matriculadas na pré-escola, alunos do Ensino Fundamental e estudantes da Educação de Jovens e Adultos. A implementação das ações envolverá gestores municipais, equipes pedagógicas, professores e a comunidade escolar.

Para garantir a execução das medidas, a lei prevê formação continuada para educadores, materiais didáticos e pedagógicos, avaliações e monitoramento das aprendizagens. A política também institui mecanismos de avaliação e acompanhamento do processo de aprendizagem, com análise de avaliações internas e externas e monitoramento de indicadores educacionais.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar as ações, além de monitorar e avaliar a implementação da política. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Em sua mensagem à Câmara, Denis Pereira Amâncio destacou que a aprovação da lei permitirá ao município institucionalizar uma política pública permanente de alfabetização, proporcionando maior segurança jurídica às ações da Secretaria Municipal de Educação. Além disso, a medida fortalecerá a capacidade do município de aderir a programas e iniciativas de outros entes federativos voltados ao aprimoramento da educação básica.

Fonte: eshoje.com.br

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