O Banco Central (BC) anunciou um conjunto de medidas que visam aumentar a transparência nas contratações de crédito e prevenir o endividamento excessivo dos consumidores. As novas regras, publicadas em três resoluções na última sexta-feira, introduzem um painel de dívidas e estabelecem condições para a oferta de crédito durante transações realizadas pelo sistema Pix. As principais obrigações para as instituições financeiras entrarão em vigor em 2027.
Com essas medidas, os clientes de instituições financeiras terão a capacidade de escolher quais ofertas desejam receber e poderão utilizar uma ferramenta que permite avaliar como novos empréstimos impactam sua capacidade de pagamento. O objetivo é garantir que os consumidores tenham mais controle sobre suas finanças e compreendam melhor os riscos associados ao crédito.
Painel de dívidas consolidadas: um novo recurso para os consumidores
A Resolução BCB 601 estabelece a criação do Painel de Dívidas Consolidadas, que será acessível a pessoas físicas, incluindo empresários individuais. Este painel reunirá as obrigações financeiras dos clientes dentro da própria instituição. Antes da contratação de um novo crédito, as instituições deverão apresentar informações como o valor das parcelas, o comprometimento da capacidade mensal de pagamento e os recursos disponíveis após a nova operação.
Além disso, o painel emitirá alertas de risco quando as parcelas de um novo empréstimo atingirem 40% da capacidade mensal de pagamento do consumidor, ajudando a evitar situações de sobrecarga financeira. As exigências dessa resolução entrarão em vigor em 1º de julho de 2027, com a possibilidade de expansão do painel para incluir dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance em etapas futuras.
Autorização para crédito durante transações via Pix
A Resolução BCB 603 determina que a oferta de empréstimos durante a realização de um pagamento via Pix dependerá de autorização prévia do pagador. Essa autorização terá efeito somente após um período de 24 horas. As instituições financeiras que optarem por oferecer essa modalidade de crédito deverão disponibilizar um simulador e permitir que os consumidores consultem as operações contratadas.
É importante ressaltar que será proibido oferecer crédito que ultrapasse o valor da transferência ou durante transações agendadas, de saque ou de troco. O destinatário do pagamento continuará a receber o valor integral imediatamente, mesmo que o pagador decida parcelar o empréstimo. Em caso de devolução do Pix, o montante deverá ser utilizado automaticamente para antecipar a quitação da dívida, total ou parcialmente. Essas regras também entrarão em vigor em 1º de julho de 2027.
Proteção a clientes vulneráveis nas ofertas de crédito
A Resolução BCB 602 estabelece que as instituições financeiras devem oferecer aos clientes a opção de selecionar quais produtos e serviços desejam receber em forma de ofertas e propagandas. Essa autorização pode ser revogada a qualquer momento, com efeito imediato. Para consumidores que necessitam de atenção especial, as abordagens de crédito dependerão de autorização específica e estarão limitadas a renegociação, portabilidade ou migração de dívidas para condições mais vantajosas, sem a oferta de dinheiro adicional.
A identificação de clientes vulneráveis levará em consideração fatores como renda insuficiente para cobrir despesas essenciais, fragilidade relacionada à idade ou escolaridade, uso recorrente do crédito rotativo e atrasos frequentes. As restrições regulam as ofertas feitas pelas instituições, permitindo que o consumidor continue a pesquisar produtos por iniciativa própria. As principais exigências dessa resolução entrarão em vigor em 31 de março de 2027.
Fonte: poder360.com.br