Câmara aprova lei que assegura direitos a pessoas com diabetes tipo 1

Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura direitos fundamentais às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 em ambientes escolares e de trabalho, além de garantir o acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

diabetes: cenário e impactos

O Projeto de Lei 5868/25, oriundo do Senado, segue agora para sanção presidencial sem alterações, conforme o parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).

Segundo o relator, a proposta visa criar condições adequadas para que as pessoas com diabetes tipo 1 recebam o tratamento necessário e evitem complicações. “A proposição contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas”, destacou Cury.

O texto estabelece que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência dependerá do cumprimento dos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), será condicionada a uma avaliação biopsicossocial específica, considerando a incapacidade laboral ou a vulnerabilidade socioeconômica. “Essa cautela é relevante, pois condição crônica, por si só, não assegura automaticamente os direitos reservados às pessoas com deficiência”, afirmou Cury.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, de origem genética e sem cura, que não está necessariamente ligada ao consumo excessivo de açúcar. A condição geralmente se manifesta na adolescência, mas pode surgir antes.

Independentemente da avaliação biopsicossocial, as pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a medicamentos pelo SUS, além de insumos necessários para a aplicação de insulina e monitoramento da glicemia.

Além disso, terão acesso a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.

Direitos em ambientes de trabalho e estudo

O projeto aprovado garante o porte e uso de glicosímetro, sistema de monitoramento contínuo de glicose, insulina, bomba de insulina e outros insumos necessários ao tratamento, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.

Qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações, ou do uso desses insumos, é vedada em ambientes públicos ou privados.

Uso de insulina e monitoramento

Como o organismo da pessoa com diabetes tipo 1 não produz insulina, ela depende de doses regulares de insulina sintética. O projeto garante pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho ou provas de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.

Para evitar episódios de hipoglicemia, o texto assegura adaptações razoáveis de atividades em ambientes escolares e de trabalho, conforme laudo médico, que terá validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissionais das redes de saúde pública ou privada.

A condição específica da pessoa poderá ser incluída na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para facilitar o exercício dos direitos previstos e preservar a saúde, especialmente em situações de emergência.

Condições especiais em concursos públicos

Pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a condições especiais para a realização de provas, similar ao que já ocorre para pessoas com deficiência.

Informações nutricionais e cardápios escolares

O PL 5868/25 garante aos pais ou responsáveis de pessoas com diabetes tipo 1 acesso a informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas nas escolas, de forma clara e atualizada. Os cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se solicitado, horários de alimentação flexíveis devem ser concedidos.

Pais e responsáveis também poderão solicitar adaptações na jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente, com ajustes de horário, intervalos ou saídas, respeitando as normas trabalhistas aplicáveis.

Campanhas de conscientização

O projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e complicações, além dos direitos garantidos pelo texto.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Incidência na população

Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes mellitus tipo 1, sendo quase um sexto desse grupo composto por crianças e adolescentes. Essa condição crônica pode comprometer o funcionamento de vários órgãos e aumentar o risco de doenças graves, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a proposta faz justiça a 600 mil pessoas, garantindo acesso a medicamentos do SUS, horários especiais de trabalho e condições especiais na escola. “Estamos dando um passo generoso para a inclusão”, declarou.

A deputada Erika Kokay ressaltou que não haverá discriminação, afirmando: “Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos”.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: folhavitoria.com.br

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