A Câmara dos Deputados está em processo de análise do projeto de lei 3276/26, que visa garantir aos advogados o direito de solicitar certidões, informações e cópias de documentos relacionados a seus clientes em órgãos e entidades públicas.
O texto estabelece diretrizes para a análise desses pedidos, considerando como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.
Os pedidos devem respeitar os prazos estipulados pela Lei de Acesso à Informação, que são de 20 dias, podendo ser prorrogados por mais 10. Para certidões utilizadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, o prazo é de 15 dias, conforme a Lei 9.051/95.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e define como violação de prerrogativa da advocacia:
- recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido;
- exigir requisitos não previstos em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência;
- deixar de responder dentro do prazo legal;
- negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.
A proposta também ressalta que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam a ser aplicáveis. No entanto, a negativa não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.
O autor do projeto, deputado Samuel Viana (União Brasil-MG), enfatizou que o objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.
“Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, declarou.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia já assegura aos advogados o acesso a processos e investigações, respeitando as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, os profissionais podem recorrer à Lei de Acesso à Informação e, para certas certidões, à Lei 9.051/95.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: poder360.com.br