A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) é uma instituição com quase dois séculos de história, criada durante o período imperial. Desde sua fundação, a Ales tem sido palco de importantes decisões políticas e sociais, além de abrigar figuras que marcaram a trajetória do Estado. Aqui estão cinco curiosidades que podem surpreender você sobre essa casa legislativa.
Fundação e primeiros passos da Assembleia
A Assembleia Provincial do Espírito Santo foi instalada em 1835, sob a presidência de João Clímaco de Alvarenga Rangel, um padre e advogado que desempenhou um papel significativo na política local. Sua atuação não se limitou ao Legislativo; em 1849, ele defendeu 38 pessoas escravizadas acusadas de participar da Insurreição de Queimado, um movimento de resistência que ocorreu na Serra.
Primeira mulher no Legislativo capixaba
Judith Leão Castello Ribeiro foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa, em 1947. Ela exerceu quatro legislaturas até 1963, um marco importante na história da representação feminina no Espírito Santo. Seu legado é lembrado até hoje, com um espaço na Ales batizado em sua homenagem.
Mudança de sede e novos desafios
A Assembleia Legislativa funcionou originalmente no Palácio Domingos Martins, no Centro de Vitória, antes de se mudar para a atual sede na Enseada do Suá em 2000. Essa mudança simbolizou uma nova etapa para a Ales, que buscou modernizar suas instalações e se aproximar da população.
Composição da Assembleia e regras eleitorais
O número de cadeiras na Assembleia Legislativa não é definido arbitrariamente. Seguindo a Constituição Federal, o número de deputados estaduais é o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, com um limite de 36 parlamentares. Com 10 deputados federais, o Espírito Santo possui 30 deputados estaduais.
Mandatos e reeleições
Os deputados estaduais têm um mandato de quatro anos, sem limite para reeleições consecutivas. Isso significa que um parlamentar pode permanecer na Assembleia por vários mandatos, desde que continue sendo eleito. Essa regra contrasta com as limitações impostas aos cargos do Poder Executivo, onde a reeleição é permitida apenas uma vez.
Fonte: folhavitoria.com.br