Divisão do fundo eleitoral: PL e PT lideram repasse de R$ 4,9 bilhões

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A distribuição dos recursos do fundo eleitoral segue as diretrizes estabelecidas pela Lei das Eleições. O modelo de repasse considera uma divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que recebem 2% do total. Além disso, 35% do montante é alocado com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados, enquanto 48% é distribuído conforme o tamanho da bancada na mesma casa, considerando fusões e incorporações. Por fim, há uma cota de 15% destinada à bancada no Senado.

Origem e finalidade do Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral, criado pelo Congresso em 2017, surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. O objetivo do fundo é garantir que os partidos tenham recursos suficientes para financiar suas campanhas, promovendo a equidade no processo eleitoral.

Fundo Partidário como complemento

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também têm acesso ao Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas das legendas. Esse fundo é crucial para a sobrevivência e funcionamento dos partidos entre os períodos eleitorais.

Expectativas para as eleições de outubro

Com a divisão dos recursos já definida, as expectativas para as eleições de outubro aumentam. A distribuição significativa para os principais partidos pode influenciar diretamente nas estratégias de campanha e na mobilização de candidatos, refletindo no cenário político do país.

Fonte: infomoney.com.br

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