Ex-presidente da APEX aciona Justiça para esclarecer rombo bilionário

Ex-presidente da APEX aciona Justiça para esclarecer rombo bilionário

A disputa pelo controle da narrativa em torno do escândalo financeiro que abalou o mercado capixaba ganhou um novo capítulo na Justiça estadual. Fernando Antonio Kulnig Cinelli, ex-presidente do Grupo Apex, acionou o Poder Judiciário para exigir que 12 empresas ligadas ao conglomerado apresentem um amplo acervo documental e eletrônico. O objetivo é demonstrar que as decisões que culminaram no rombo estimado em R$ 985,6 milhões não foram tomadas de forma individual.

No entanto, o primeiro embate judicial não saiu como o empresário esperava. Em decisão proferida em 13 de agosto de 2026, o juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, negou os pedidos de urgência feitos por Cinelli. O magistrado optou por ouvir primeiro a atual direção do Grupo Apex antes de determinar a entrega imediata dos documentos.

Estratégia de defesa e a busca por documentos

A ação de Produção Antecipada de Provas (Processo nº 5037727-26.2026.8.08.0024) foi movida por Cinelli logo após seu afastamento do comando da gestora. Acusado pela nova gestão de “gestão temerária” e “má-fé”, o fundador alega que foi exposto publicamente sem oportunidade de defesa. Ele argumenta que as operações do grupo eram discutidas em comitês internos.

  • Para respaldar sua tese, a defesa do ex-presidente solicitou:
  • Ordem de preservação urgente de todo o acervo documental e digital das 12 empresas do grupo;
  • Exibição liminar em 5 dias de atas de reuniões, assembleias, contratos e dados contábeis;
  • Citação urgente das requeridas por Oficial de Justiça.

Magistrado aponta “má-fé não presumida” e dupla fiscalização

Ao analisar o pedido cautelar, o juiz Marcos Assef do Vale Depes desconstruiu os argumentos de urgência apresentados pela defesa de Cinelli, dividindo a fundamentação em pontos centrais:

  • A boa-fé se presume: O juiz destacou que a alegação de que o Grupo Apex poderia destruir ou alterar provas digitais é uma “ilação genérica”. “A boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada por quem a alega”, ressaltou o magistrado.
  • Conflito com a Recuperação Judicial: O juiz lembrou que já tramita na Vara de Recuperação Judicial uma tutela cautelar impetrada pela própria Apex, que já possui acesso irrestrito à documentação para elaborar um laudo fiscal.
  • Papel de Cinelli na CVC Corp: O magistrado destacou que Cinelli ocupou uma cadeira no Conselho de Administração da CVC Corp de maio a agosto de 2026, o que levanta dúvidas sobre a necessidade de solicitar documentos de atos que ele mesmo comandou.

Respeito ao contraditório e jurisprudência do STJ

Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.037.088/SP), o juiz ressaltou que ações probatórias não são meros procedimentos administrativos, mas envolvem conflitos reais de direitos.

Dessa forma, impor a exibição imediata de documentos sem dar às empresas o direito de resposta violaria o devido processo legal.

“Reservo a análise da admissibilidade da produção antecipada de provas e do pedido de tutela de urgência para momento posterior à manifestação das requeridas”, afirmou o juiz.

Próximos passos

O magistrado determinou a citação urgente do Grupo Apex por Oficial de Justiça. As 12 sociedades empresárias qualificadas no processo terão o prazo de 15 dias úteis para se manifestar exclusivamente sobre o pedido probatório de Cinelli.

Somente após a apresentação da resposta do grupo, a Justiça decidirá se obriga ou não a Apex a entregar os documentos exigidos pelo ex-presidente.

Fonte: eshoje.com.br

Mais recentes

PUBLICIDADE