O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de arquivamento do inquérito que investiga a disseminação de informações falsas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19.
A determinação foi emitida na última terça-feira (6). O inquérito foi instaurado a partir de um pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, com o objetivo de apurar a divulgação, nas redes sociais, de informações consideradas inverídicas. As condutas investigadas poderiam, em tese, configurar crimes como epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
De acordo com o despacho, a Polícia Federal concluiu as investigações em 23 de dezembro de 2022, indiciando Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Em fevereiro de 2023, a PGR solicitou o arquivamento do caso, alegando a ausência de “indícios mínimos” da ocorrência dos crimes investigados.
O caso voltou a ganhar atenção em abril de 2025, quando a Polícia Federal informou que recebeu uma resposta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos a um pedido de cooperação jurídica internacional. Diante da nova movimentação e do tempo de tramitação do inquérito, Fachin determinou que a PGR esclareça se mantém o entendimento anterior e ratifica o pedido de arquivamento.
É importante ressaltar que este procedimento está relacionado ao inquérito das fake news, mas tramita separadamente. Fachin assumiu a relatoria do caso em setembro, ao retirar Alexandre de Moraes da condução da investigação principal e de outros procedimentos vinculados a ela, preservando os atos praticados anteriormente. Segundo o STF, as ações penais relacionadas ao inquérito das fake news que já tiveram denúncia recebida continuam seguindo o rito processual em curso.
Fonte: cnnbrasil.com.br