Fiesp conquista liminar que suspende sanções por riscos psicossociais

A liminar tem alcance sobre as empresas representadas pela Fiesp e seus sindicatos filiados no Estado. O Ministério do Trabalho e Emprego fica impedido de autuar, multar ou aplicar

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve uma decisão liminar na Justiça Federal de São Paulo, que protege aproximadamente 130 mil empresas representadas pela instituição e seus 131 sindicatos filiais contra sanções relacionadas ao descumprimento da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). Essa norma exige o monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

fiesp: cenário e impactos

A decisão judicial impede que o Ministério do Trabalho e Emprego exija o cumprimento das novas obrigações ou aplique sanções administrativas às empresas representadas pela Fiesp, no que diz respeito aos fatores de risco psicossociais. A medida foi concedida pela juíza da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A Fiesp argumentou que a regulamentação atual gera insegurança jurídica, pois os conceitos utilizados são vagos e difíceis de aplicar, o que compromete tanto o cumprimento pelas empresas quanto a fiscalização pelos órgãos competentes. A íntegra do processo pode ser consultada aqui.

A liminar tem efeito sobre as empresas filiadas à Fiesp e seus sindicatos no Estado de São Paulo, impedindo o Ministério do Trabalho e Emprego de autuar, multar ou aplicar punições administrativas relacionadas ao descumprimento das exigências da NR-1. Vale ressaltar que, por ser uma decisão provisória, ela poderá ser revista por instâncias superiores ao longo do processo, enquanto as demais regras trabalhistas continuam em vigor.

Entenda a NR-1

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, incluindo a gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Recentemente, a norma passou a incluir a avaliação de fatores psicossociais, que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Esses fatores incluem situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos relacionados à organização do trabalho. A juíza responsável pela decisão destacou as dificuldades práticas na aplicação da norma, devido à falta de critérios objetivos para identificar e medir os riscos psicossociais.

Fonte: poder360.com.br

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