O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (8 de outubro de 2026) que a Secretaria Judiciária da Corte deve disponibilizar, em até 48 horas, o acesso integral a quatro procedimentos relacionados a investigações conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes, incluindo o inquérito das fake news.
A decisão foi proferida na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.144, apresentada pelo PP (Progressistas) em abril de 2024. O partido questiona a abertura da Petição 12.100, que está relacionada à Operação Tempus Veritatis, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento completo pode ser acessado aqui (PDF – 202 kB).
Fux pretende examinar a íntegra dos documentos para avaliar possíveis irregularidades na distribuição e na condução da investigação. O ministro ainda não se manifestou sobre o pedido de suspensão feito pelo partido.
Informações obtidas pelo Poder360 indicam que Fux não planeja tomar uma decisão antes do segundo turno das eleições, agendado para 25 de outubro. A análise será realizada após o recebimento e a avaliação dos documentos requisitados.
A determinação abrange os inquéritos 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e 4.874, além das petições 10.405 e 12.100. Fux solicitou acesso a volumes, anexos, mídias, decisões e documentos que estão sob sigilo.
Na decisão, o ministro enfatiza que o sigilo não pode obstruir a análise da legalidade dos procedimentos conduzidos pelo próprio STF. Ele afirmou: “Os autos de um processo pertencem ao Tribunal, não ao Ministro que o relata”.
Fux também ressaltou que a abertura do inquérito das fake news, considerada constitucional pelo STF em 2020, não deve implicar a suspensão das garantias constitucionais, “como se tivesse sido instaurado um regime de exceção”.
Entretanto, o ministro deixou claro que sua determinação não antecipa qualquer conclusão sobre a validade dos atos de Moraes ou sobre a competência do STF para conduzir as investigações.
Entenda a crise no STF
A decisão de Fux ocorre em um contexto de crise entre integrantes do STF, que envolve o uso do inquérito das fake news e a condução das investigações sobre o Banco Master.
No dia 1º de setembro, o ministro André Mendonça tornou público um relatório da PF com mensagens entre Alexandre de Moraes e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Mendonça pediu que o plenário do STF avaliasse a possibilidade de investigar o colega.
Em 3 de setembro, Moraes solicitou uma investigação contra Mendonça por suspeita de abuso de autoridade, apresentando o pedido no âmbito do inquérito das fake news, com base em um relatório de inteligência da PF. No dia seguinte, Fachin retirou o pedido contra Mendonça do inquérito das fake news.
Além disso, em 4 de setembro, o presidente do STF defendeu publicamente o encerramento do inquérito das fake news, aberto em 2019, afirmando que os eventos recentes reforçavam a urgência de concluir o procedimento.
A crise se intensificou em 8 de setembro, quando Mendonça determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. No dia seguinte, Flávio Dino decidiu reintegrá-lo.
Diante das decisões conflitantes, Fachin suspendeu as determinações dos dois ministros, mantendo Andrei no comando da PF e retirando Moraes da relatoria do inquérito das fake news. O pedido para investigar Moraes também foi levado ao plenário.
Em 22 de setembro, Mendonça questionou novamente o uso do inquérito das fake news, afirmando que Moraes teria utilizado o procedimento de forma arbitrária e solicitando o arquivamento da investigação contra ele.
A ação analisada por Fux é anterior a essa crise, tendo sido apresentada pelo PP em abril de 2024 e questionando a origem e a distribuição da Petição 12.100. A decisão de 8 de outubro não reverte as medidas adotadas por Fachin em setembro, nem determina a suspensão imediata de qualquer investigação.
Fux busca verificar se a Petição 12.100 foi regularmente vinculada aos inquéritos anteriores e se os procedimentos respeitaram os limites estabelecidos pelo STF. A análise será realizada após o acesso integral aos documentos, incluindo os sigilosos.
Fonte: poder360.com.br