Importadoras garantem conformidade legal na aquisição de diesel russo

Importadoras garantem conformidade legal na aquisição de diesel russo

As empresas mencionadas pelo Poder360 em sua série sobre a importação de diesel russo afirmam que suas operações estão em conformidade com a legislação brasileira, políticas internas de compliance e as normas internacionais aplicáveis.

O jornal digital revelou que empresas brasileiras importaram R$ 6,2 bilhões em diesel sancionado russo durante o conflito na Ucrânia, resultando na ascensão de novos barões do diesel no país desde 2022.

As declarações foram enviadas após questionamentos sobre a compra de derivados produzidos na Rússia, o uso de embarcações sancionadas e os mecanismos de verificação da regularidade das operações.

As importadoras defendem que as aquisições seguem a legislação brasileira e que mantêm procedimentos rigorosos de verificação sobre fornecedores e embarcações. Elas também ressaltam que o Brasil não adota automaticamente sanções impostas por Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido.

Os órgãos federais têm posição semelhante. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) informou que não há restrições quanto ao país de origem dos combustíveis importados, focando na autorização das importações e na fiscalização da qualidade dos produtos. A ANP também afirmou que a verificação de sanções a embarcações não é parte de suas competências.

A Receita Federal declarou que atua com base na legislação brasileira e em acordos internacionais, ressaltando que sanções de outros países não têm efeitos automáticos sobre os procedimentos aduaneiros brasileiros.

O Ministério de Minas e Energia destacou que a Lei do Petróleo garante liberdade para a importação de derivados, respeitando a regulamentação da ANP, e que a diversificação de fornecedores é essencial para a segurança do abastecimento nacional.

A Cattalini se posicionou como prestadora de serviços portuários, afirmando que não participa da importação ou comercialização de combustíveis, e negou relação com a Sul Plata, apesar da ligação societária. A Atem, por sua vez, declarou que suas importações estão em conformidade com a legislação e são necessárias para garantir o abastecimento na região Norte.

A Nimofast afirmou que suas compras são guiadas por critérios econômicos e logísticos, observando normas internacionais de compliance e realizando diligências sobre fornecedores e navios.

Até a publicação desta reportagem, empresas como Blueway, Oil Trading, Raízen, Refit, Royal FIC e Vibra não haviam respondido aos questionamentos do Poder360. O espaço permanece aberto para suas manifestações.

Leia abaixo a íntegra das manifestações:

ANP

“A atividade de importação e exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis necessita de autorização da ANP. As normas sobre o assunto encontram-se na Resolução ANP n° 959/2023.

“A ANP autoriza especificamente os agentes habilitados a importar combustíveis, entre os quais produtores, distribuidores e agentes de comércio exterior. No caso das operações realizadas por agentes de comércio exterior, a anuência às licenças de importação está condicionada à confirmação do adquirente do produto.

“As importações são analisadas considerando sua compatibilidade com as atividades comerciais do importador e com a demanda interna do País.

“Atualmente, não há restrições quanto à origem dos produtos importados, mas todas as exigências de qualidade e especificações devem ser atendidas.

“A ANP implementa ferramentas para aumentar a transparência e fortalecer o monitoramento das importações, incluindo:

“Publicação do Relatório de Desembaraços, que reúne dados de todas as importações desde 2020;

“Painéis de acompanhamento do uso de metanol na produção de biocombustíveis disponíveis paraconsulta no site da ANP.

“As licenças de importações deferidas pela Agência estão disponíveis no site.

“A ANP divulga os volumes importados, com país de origem, no Painel Dinâmico do Mercado Brasileiro de Combustíveis Líquidos.

“A Resolução ANP nº 980/2025 estabelece obrigações quanto ao controle de qualidade dos produtos importados.

“Os importadores devem contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP conforme a Resolução ANP nº 859, 6 de dezembro de 2021.

“A verificação de sanções a embarcações não é competência da ANP. Caso a Agência receba notificação oficial sobre sanções, adotará as medidas necessárias.”

Nimofast

“A Nimofast é uma importadora independente de commodities que identifica oportunidades de arbitragem entre os mercados internacional e brasileiro, ampliando a competitividade e a segurança do abastecimento nacional. Sua política comercial é agnóstica quanto à origem do produto, pautando-se por critérios econômicos, comerciais e logísticos, sempre em conformidade com a legislação aplicável e políticas internas de compliance.

Fonte: poder360.com.br

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