INSS permite empréstimos consignados sem biometria para aposentados

INSS permite empréstimos consignados sem biometria para aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal agora podem contratar empréstimos consignados. Essa mudança, que já está em vigor, foi estabelecida pela Instrução Normativa 213 do INSS, publicada na última quarta-feira (19).

Alterações nas regras de contratação
As novas diretrizes alteram os procedimentos para a contratação e a portabilidade dos empréstimos consignados. Os principais pontos incluem:

  • Beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deve assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência; caso contrário, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só ocorrerá após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Segurança e combate a fraudes
A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como uma medida de segurança para combater fraudes após escândalos no INSS. Embora a tecnologia continue disponível para aqueles que possuem fotos nas bases oficiais, a nova norma permite que quem não tem registro biométrico ainda possa contratar o crédito. Apesar dessa flexibilização, o INSS ressalta que a instrução normativa inclui uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação nesse período, a transferência será cancelada. O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS, reforçando a necessidade de anuência expressa para a transferência do contrato.

Processo de portabilidade
Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. O INSS determina que a operação só terá efeito após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Até que isso ocorra, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira. A medida abrange contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável pela operação.

Monitoramento de transações
Os bancos também são obrigados a informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa medida permitirá um cruzamento entre o contrato registrado e o efetivo recebimento do dinheiro, ajudando na identificação de operações fraudulentas. O INSS também informa que o Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

Fonte: eshoje.com.br

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