A Justiça Eleitoral iniciou investigações sobre as primeiras denúncias de irregularidades nas campanhas para as Eleições 2026 no Espírito Santo. Desde o último domingo (16), quando o aplicativo Pardal foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar queixas, até a tarde de terça-feira (18), foram contabilizadas 19 infrações.
A ferramenta Pardal permite que os eleitores fiscalizem o processo eleitoral, podendo ser baixada em smartphones. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que analisa e toma as providências necessárias.
Conforme dados do TSE, as queixas foram feitas em dez cidades capixabas, com Vitória liderando o número de denúncias, totalizando seis registros.
Das 19 denúncias, 13 são direcionadas a campanhas de deputados estaduais, enquanto três são contra partidos, federações e coligações, e as restantes têm como alvo deputados federais.
Os tipos de irregularidades mais frequentes incluem o impulsionamento e o uso da internet para campanhas. Uma das denúncias está formalizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), enquanto as outras 18 estão em andamento.
No Brasil, até o momento, foram registradas 913 denúncias através do aplicativo Pardal.
Municípios do Espírito Santo com denúncias registradas
- Vitória: 6 denúncias
- Serra: 4 denúncias
- Nova Venécia: 2 denúncias
- Cachoeiro de Itapemirim: 1 denúncia
- Guarapari: 1 denúncia
- Ibatiba: 1 denúncia
- Irupi: 1 denúncia
- Mimoso do Sul: 1 denúncia
- São Mateus: 1 denúncia
- Vila Velha: 1 denúncia
Tipos de denúncias registradas
- Internet: 7 denúncias
- Impulsionamento: 7 denúncias
- Divulgação de notícia sabidamente falsa: 1 denúncia
- Boca de urna: 1 denúncia
- Bem particular: 1 denúncia
- Banner/cartaz/faixa: 1 denúncia
- Não informado: 1 denúncia
Funcionamento do aplicativo Pardal
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para acessar o aplicativo, o eleitor deve se identificar através do e-Título ou da plataforma Gov.br. O TSE garante que a identidade do denunciante será mantida em sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Fonte: folhavitoria.com.br