Este revés judicial representa um passo significativo no avanço do processo de fiscalização contra a Enel SP, que tem sido alvo de críticas e investigações sobre a qualidade dos serviços prestados. A manutenção do trâmite administrativo reforça a possibilidade de que a concessionária enfrente a perda de sua licença para operar na região.
A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann fundamentou sua decisão na ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada pela Enel SP. Segundo a relatora, não foram identificados, “neste momento processual”, a probabilidade de êxito do recurso da empresa nem o risco de dano iminente que justificasse a suspensão do processo.
A magistrada também apontou a “certa inadmissibilidade” de um mandado de segurança para contestar fases intermediárias de um processo deliberativo que ainda está em curso. Ela ressaltou que a empresa dispõe de outros mecanismos administrativos, com efeito suspensivo, como o pedido de reconsideração, para apresentar sua defesa e questionamentos.
A controvérsia judicial teve início em meados de março, quando a Enel SP conseguiu uma liminar inicial que suspendia o andamento do processo administrativo na Aneel. Na ocasião, a empresa argumentou que o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, teria expressado sua posição favorável à caducidade da concessão antes mesmo do término do prazo para a defesa da distribuidora.
No entanto, uma semana após a concessão dessa liminar, a Justiça Federal reverteu a decisão. A mudança ocorreu após a Aneel apresentar informações detalhadas, esclarecendo que o voto do diretor-geral não representava uma deliberação final do colegiado e que todas as manifestações da Enel haviam sido devidamente analisadas. Essa reversão inicial já indicava a complexidade e a solidez da argumentação da agência reguladora.
Com a recente derrubada do novo pedido de liminar, a diretoria da Aneel prosseguiu com o processo. Na última terça-feira, a agência decidiu por unanimidade instaurar formalmente o procedimento de caducidade do contrato da distribuidora. Esta etapa crucial confere à concessionária um prazo de 30 dias para apresentar sua manifestação e defesa em relação à possível aplicação da pena máxima de extinção do contrato.
A caducidade de uma concessão é uma medida extrema, aplicada em casos de descumprimento grave e reiterado das obrigações contratuais por parte da concessionária. O desfecho deste processo terá implicações significativas para o fornecimento de energia elétrica em São Paulo e para o mercado de distribuição no país. Para mais informações sobre regulamentação do setor, visite o site da Aneel.
Fonte: infomoney.com.br
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