O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na última segunda-feira (4) o pedido de revisão da pena de Débora Rodrigues dos Santos, mais conhecida como Débora do Batom. A cabeleireira foi condenada por sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e, segundo a decisão, não pode ser beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.
Na semana anterior, o Congresso Nacional havia derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao referido projeto, que visa beneficiar condenados pelos eventos do dia 8 de janeiro. A defesa de Débora protocolou o pedido de redução de pena na sexta-feira (1°), um dia após a votação, mesmo antes da promulgação do PL.
Contexto da decisão
De acordo com a Constituição, o projeto de lei deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas após a derrubada do veto. Caso isso não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Até o momento, o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado, o que levou Moraes a considerar o pedido da defesa como prejudicado.
Detalhes do crime
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, utilizando um batom. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar, uma vez que possui filhos menores de idade. Seus advogados argumentam que ela já cumpriu três anos de prisão e que poderia progredir para o regime semiaberto.
Justificativa do ministro
Na sua decisão, Moraes destacou que, até o presente momento, o PL da Dosimetria não está em vigor, uma vez que não houve promulgação ou publicação do diploma normativo. Ele enfatizou que a votação que derrubou o veto ocorreu em 30 de abril de 2026, mas a formalização da nova legislação ainda não foi realizada.
Condições do cumprimento da pena
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde é monitorada por tornozeleira eletrônica. Ela enfrenta restrições, como a proibição de usar redes sociais e de ter contato com outros investigados. O descumprimento dessas condições pode resultar em seu retorno ao regime prisional.
Fonte: infomoney.com.br