Justiça determina retirada de propaganda eleitoral de Ricardo Ferraço por irregularidades

Justiça determina retirada de propaganda eleitoral de Ricardo Ferraço por irregularidades

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo ordenou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral da campanha de Ricardo Ferraço, candidato ao Governo do Estado pelo MDB. A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades na divulgação de uma pesquisa eleitoral apresentada no material.

A ação foi movida pela coligação Paz pra Viver um Novo Tempo contra Ricardo Ferraço, Camillo Neves e a coligação Agora É o Futuro. A propaganda questionada foi veiculada em 28 de agosto e apresentava uma pesquisa do instituto Real Time Big Data, na qual afirmava que Ferraço tinha 42% das intenções de voto e poderia vencer a eleição no primeiro turno.

Irregularidades na pesquisa divulgada

Durante a análise do material, a Justiça constatou que a propaganda informava a margem de erro, o nível de confiança, o nome do instituto responsável e o número de registro da pesquisa. Contudo, faltavam informações essenciais como o período em que a pesquisa foi realizada e o número de entrevistas, requisitos obrigatórios conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.

A decisão enfatiza que a divulgação de pesquisas eleitorais deve incluir seis informações obrigatórias: período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, identificação da entidade responsável e número de registro. A ausência dessas informações compromete a transparência e a confiabilidade da pesquisa, dificultando a avaliação crítica por parte dos eleitores.

No material contestado, a campanha afirmava: “Pesquisa Real Time Big Data, divulgada na última quinta-feira, comprova: Ricardo Governador dispara na preferência dos eleitores e pode vencer as eleições ainda no primeiro turno. Ricardo tem 42% das intenções de voto”.

Diante das irregularidades, a Justiça Eleitoral reconheceu a necessidade de suspender a propaganda, considerando a urgência da tutela.

Intimação das emissoras de televisão

Com a decisão, as emissoras de televisão foram intimadas a suspender a veiculação da propaganda de Ricardo Ferraço, Camillo Neves e da coligação Agora É o Futuro. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil.

Até que uma nova mídia regularizada seja apresentada, as emissoras devem retransmitir as últimas inserções da coligação, desde que não apresentem os mesmos problemas. Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa, após o qual o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

A decisão ressalta que a suspensão da propaganda é provisória e não representa um julgamento definitivo da representação, sendo o mérito do caso ainda a ser analisado após o contraditório e a apresentação das defesas.

Fonte: eshoje.com.br

Mais recentes

PUBLICIDADE