Justiça suspende eleição da Associação de Moradores da Serra por irregularidades

divulgação/PMS

A Justiça do Espírito Santo decidiu suspender, por meio de uma liminar, o processo eleitoral da Associação de Moradores do Bairro Jardim Limoeiro, na Serra. A medida visa a escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal para o biênio 2026/2028, e foi proferida pela juíza Cinthya Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível da Serra, após uma moradora apresentar uma ação que apontava supostas irregularidades no pleito.

Com essa decisão, a eleição por aclamação da Chapa 01, que estava programada para o último domingo (12), foi cancelada, assim como qualquer ato relacionado ao processo eleitoral, incluindo votação, apuração, aclamação ou posse. A Justiça estipulou uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência.

A autora da ação alegou diversas irregularidades na condução do processo eleitoral. Entre os principais pontos levantados estão a suposta inversão do rito estatutário, com a aprovação do regimento eleitoral antes da formação da comissão eleitoral; a ampliação da base territorial do colégio eleitoral, que incluiu moradores de bairros vizinhos, contrariando o estatuto que restringe a participação aos moradores de Jardim Limoeiro; e falhas na divulgação das etapas do processo, além de conflitos internos.

A juíza Cinthya Coelho Laranja considerou que havia indícios suficientes de descumprimento das normas estatutárias. Em sua decisão, ela destacou que os documentos apresentados indicam uma aparente inversão do procedimento previsto no estatuto, uma ampliação indevida da área de abrangência do colégio eleitoral e divergências entre os atos da diretoria da associação e da comissão eleitoral.

Além disso, a magistrada apontou que havia risco de dano caso a eleição fosse realizada antes da análise definitiva do processo. A posse de uma chapa eleita poderia consolidar uma situação de difícil reversão, caso fossem reconhecidas irregularidades posteriormente. Por isso, foi concedida tutela de urgência para suspender imediatamente o processo eleitoral.

Além da suspensão da eleição, a Justiça ordenou a citação da Associação de Moradores de Jardim Limoeiro e dos demais réus para que apresentem defesa no prazo legal. O mérito da ação ainda será analisado pela 4ª Vara Cível da Serra.

Em comunicado aos moradores, a Associação confirmou a recepção da decisão judicial e informou que a eleição prevista para o domingo não seria realizada, em cumprimento à determinação da Justiça.

Fonte: eshoje.com.br

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