Vereador é condenado por difamação e injúria contra jornalista da Folha Vitória

Vereador é condenado por difamação e injúria contra jornalista da Folha Vitória

A Justiça condenou o vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (PL), pelos crimes de difamação e injúria contra a jornalista Fabiana Tostes, do Folha Vitória. A pena foi fixada em dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 420 dias-multa e de uma indenização mínima de R$ 15 mil pelos danos morais causados.

O incidente ocorreu em 12 e 13 de maio de 2025, quando o vereador utilizou a tribuna da Câmara de Vitória para acusar falsamente a jornalista de publicar fake news, inventar uma nota partidária falsa e atribuir a ela um “histórico de mentiras”. Durante suas declarações, Armandinho fez ataques pessoais, usando termos depreciativos como “jornazista” e “militante”.

As ofensas foram amplificadas em publicações nas redes sociais do perfil “Todos por Armandinho”, onde o vereador também se referiu à jornalista como “bandida” em um grupo de Whatsapp. O juiz decidiu pela condenação do vereador, inocentando-o do crime de calúnia.

Na sentença, o magistrado destacou que Fabiana, em depoimento, relatou sua atuação profissional ilibada e que passou a ser alvo de ataques após coberturas jornalísticas sobre a atuação do vereador e de seus aliados na Câmara Municipal. A defesa de Armandinho alegou imunidade parlamentar, mas o juiz indeferiu o pedido, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que essa imunidade não é um salvo-conduto para ofensas gratuitas.

A crítica jornalística ou política, ainda que ácida ou contundente, não autoriza o emprego de xingamentos rasteiros, a desqualificação ad hominem nem a atribuição de condutas desonrosas à margem do objeto institucional. Evidenciou-se o dolo específico de ofender, desgastar e humilhar a Querelante público e profissionalmente.

Marcelo Menezes Loureiro, juiz do caso

Conforme a sentença, Armandinho Fontoura foi condenado a um ano e seis meses de detenção por difamação e mais seis meses por injúria, totalizando dois anos de prisão em regime inicial aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e o magistrado estipulou o valor mínimo de R$ 15 mil de indenização pelos danos morais. O vereador ainda pode recorrer da decisão em liberdade.

O advogado da Rede Vitória, Felipe Osório, expressou satisfação com a decisão do magistrado: “A Justiça foi feita”. A jornalista Fabiana Tostes também se manifestou sobre a decisão, reafirmando seu compromisso com a ética e a responsabilidade na profissão.

Sou jornalista há 24 anos e sempre exerci minha profissão com honestidade, ética e responsabilidade, fazendo o melhor ao meu alcance para informar os capixabas com independência e profissionalismo. Recebo a decisão com serenidade e a convicção de que ela reafirma um princípio fundamental: a imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para ataques à honra e à reputação de terceiros.

Fabiana Tostes, colunista do Folha Vitória

Vereador afirma que vai recorrer

O vereador Armandinho Fontoura ressaltou que a sentença é de primeiro grau e que irá recorrer. Em nota, ele destacou que foi absolvido da imputação de calúnia e que entende que suas falas, proferidas na tribuna da Câmara durante o exercício do mandato, estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Fonte: folhavitoria.com.br

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