A nova lei de licitações médicas no Espírito Santo foi sancionada e já está em vigor desde quarta-feira (10). A Lei nº 12.838, publicada no Diário Oficial do Estado, altera o critério de contratação de empresas para serviços médicos.
licitação: cenário e impactos
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales) em 18 de maio, a legislação permite a inversão das fases de licitação, priorizando a análise da capacidade técnica e operacional das empresas antes da avaliação do menor preço.
Essa mudança, proposta pela Comissão de Cooperativismo da Ales, visa garantir a proteção da vida humana e a continuidade dos serviços à população. A administração pública poderá decidir a adoção da inversão de fases, focando em maior eficiência e segurança nas contratações.
Os objetivos da nova lei incluem:
- Promover eficiência e economia de tempo nos certames;
- Reduzir riscos de desclassificação tardia;
- Priorizar a qualidade técnica dos licitantes;
- Asegurar uma disputa justa e transparente entre empresas e cooperativas.
Além disso, a legislação busca garantir contratações eficazes e compatíveis com os valores de mercado, respeitando os princípios constitucionais da administração pública e evitando interrupções em serviços essenciais.
Com a lei em vigor, as fases para licitações médicas seguem a seguinte ordem:
- I – preparatória;
- II – de divulgação do edital de licitação;
- III – de habilitação;
- IV – de apresentação de propostas e lances;
- V – de julgamento;
- VI – recursal;
- VII – de homologação.
Fonte: folhavitoria.com.br