Receita Federal libera cashback do Imposto de Renda; saiba quem recebe restituição especial

Imagem gerada com IA

A Receita Federal inicia hoje, 15 de novembro, o pagamento do lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), uma iniciativa popularmente conhecida como “cashback”. O montante, que totaliza aproximadamente R$ 460 milhões, será distribuído a cerca de 3,5 milhões de contribuintes.

Os valores serão creditados exclusivamente nas contas dos contribuintes que possuem uma chave Pix vinculada ao CPF. Essa medida visa facilitar o acesso à restituição para aqueles que têm direito.

Critérios para a restituição

Para se qualificar para a restituição neste lote, os contribuintes devem atender a alguns critérios específicos. Aqueles que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025, mas que pagaram mais imposto do que o devido em 2024, estão elegíveis. A restituição automática é gerada utilizando informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal, permitindo que os valores a serem restituídos sejam identificados sem a necessidade de ação prévia do contribuinte.

Os requisitos para receber a restituição incluem:

  • Não estar obrigado a entregar a declaração do IRPF referente ao exercício de 2025;
  • Não ter apresentado a declaração por iniciativa própria;
  • Ter imposto de renda retido na fonte durante 2024;
  • Possuir valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
  • Estar com CPF regular e ter chave Pix vinculada ao CPF até o final de junho de 2026.

Como verificar a restituição

Os contribuintes podem consultar se têm direito à restituição por meio de uma nova página dedicada ou através do Meu Imposto de Renda, disponível no site e aplicativo da Receita. Nessa plataforma, o contribuinte poderá acessar a declaração gerada automaticamente pelo Fisco, que justifica o recebimento dos valores e permite:

  • Conferir os dados utilizados;
  • Adicionar informações adicionais, se necessário;
  • Realizar retificações ou ajustes antes da conclusão do processamento.

E se não recebi a restituição?

Se o contribuinte acredita ter direito à restituição, mas não se enquadra nos requisitos da restituição automática, ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para reivindicar seus valores. É importante destacar que essas declarações devem ser feitas no programa correspondente ao exercício em questão, e não na versão mais atual do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Fonte: infomoney.com.br

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