O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou as datas do recesso de Natal e Ano-Novo para os servidores públicos. O recesso ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o recesso abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. As unidades devem organizar escalas de revezamento para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no atendimento ao público.
Compensação das horas não trabalhadas
A norma estabelece que as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita por meio da antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, deverão compensar as horas cumprindo as entregas previstas em seus planos de trabalho.
A portaria impõe limites para a compensação: servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários terão um limite de uma hora diária. Aqueles que não compensarem integralmente as horas usufruídas durante o recesso sofrerão desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente.
Profissionais que optarem por não aderir ao recesso devem manter sua jornada de trabalho normalmente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br