A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deu um passo significativo em direção à modernização da infraestrutura urbana e à promoção da mobilidade sustentável. Na última segunda-feira, foi aprovado o substitutivo de um projeto de lei que estabelece um marco regulatório para a instalação de carregadores de carros elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais no estado. A medida visa facilitar a transição para veículos mais ecológicos, endereçando um desafio comum enfrentado por proprietários de automóveis elétricos.
A nova legislação não apenas regulamenta a instalação desses pontos de recarga, mas também abrange a infraestrutura necessária para bicicletas elétricas, garantindo que a expansão da mobilidade verde seja abrangente e acessível. A iniciativa reflete um movimento global de incentivo ao uso de energias limpas e a redução da dependência de combustíveis fósseis, posicionando o Espírito Santo na vanguarda das políticas de sustentabilidade.
Diretrizes para Carregadores Elétricos Individuais e Coletivos
O texto aprovado pela Ales confere aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar um carregador individual em sua própria vaga de garagem. Para isso, é fundamental que sejam observadas rigorosamente as normas de segurança pública, as diretrizes de proteção ambiental e os padrões de infraestrutura elétrica existentes. Esta prerrogativa se estende também aos usuários de bicicletas elétricas, ampliando o alcance da regulamentação.
A responsabilidade pelos custos de instalação do equipamento e pelo consumo de energia, que deverá contar com medição individualizada, recairá sobre o condômino. Embora a lei garanta o direito à instalação individual, os condomínios também terão a opção de implementar pontos de recarga coletivos, uma alternativa que não anula a possibilidade de os moradores optarem por um carregador exclusivo em suas vagas.
Segurança e Normas Técnicas Essenciais
Um dos pilares da nova regulamentação é a ênfase na segurança. A medida integra critérios de segurança previamente definidos pelo Corpo de Bombeiros, que aprovou no mês anterior normas específicas para prevenir incêndios em pontos de recarga. Entre as exigências estabelecidas pelos bombeiros, destacam-se a necessidade de pontos de desligamento manuais, a instalação de chuveiros automáticos e a sinalização de advertência adequada.
Adicionalmente, a legislação determina que haja um distanciamento seguro entre o ponto de carga e as saídas de emergência, entre outras disposições cruciais para a proteção dos usuários e do patrimônio. O projeto também exige que os carregadores estejam em conformidade com a compatibilidade da carga elétrica, as normas da distribuidora de energia e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) por um profissional habilitado é igualmente obrigatória, assegurando a qualidade e a segurança das instalações.
Impacto em Novos Empreendimentos e o Caminho da Lei
Com a sanção da lei, novos empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados deverão prever uma capacidade elétrica mínima em suas plantas para a futura instalação de estações de recarga. Essa medida proativa visa garantir que a infraestrutura esteja preparada para a crescente demanda por veículos elétricos, evitando adaptações custosas e complexas no futuro.
O Projeto de Lei 574/2025, de autoria do deputado Fabrício Gandini (Podemos), teve um percurso legislativo que se iniciou em agosto do ano anterior. O texto original, inspirado em uma legislação similar aprovada em São Paulo, passou por diversas alterações e adequações técnicas. As modificações foram resultado de ressalvas apresentadas pelo Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces) e da incorporação dos novos requisitos de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.
Após tramitar em regime de urgência e ser retirado da pauta para revisão, o substitutivo foi finalmente aprovado. O projeto representa a união de esforços, incorporando contribuições dos deputados Alexandre Xambinho (Podemos) e Bruno Rezende (União Brasil), sob a relatoria de Mazinho dos Anjos (MDB). Agora, o texto aguarda a sanção do governador Ricardo Ferraço para entrar em vigor.
O Impulso à Mobilidade Sustentável no Espírito Santo
A aprovação desta legislação é um marco para o Espírito Santo na promoção da mobilidade sustentável. O deputado Fabrício Gandini enfatizou a relevância da norma para o fortalecimento do uso de energias limpas e a preservação ambiental. Ele destacou que o mundo vive um momento decisivo, com a crise do petróleo impulsionando a necessidade urgente de investimentos em energia limpa.
A nova lei busca resolver uma dificuldade real enfrentada por muitos capixabas: a impossibilidade de instalar carregadores em seus próprios condomínios, um entrave que desestimulava a aquisição de veículos elétricos. Com as novas regras, espera-se que o estado veja um aumento na adoção de automóveis e bicicletas elétricas, contribuindo para um futuro mais verde e com menor pegada de carbono. Para mais informações sobre mobilidade elétrica no Brasil, clique aqui.
Fonte: folhavitoria.com.br