A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha, mas estabelece uma interpretação vinculante sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. Para entender melhor como essa ampliação ocorrerá na prática, a CNN Brasil conversou com Fayda Belo, advogada especialista em direito das mulheres e membro do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Com a nova interpretação, situações de violência de gênero podem ser abrangidas independentemente do ambiente onde ocorreram, desde que a violência esteja relacionada ao fato de a vítima ser mulher. Isso inclui agressões de vizinhos, colegas de trabalho ou conhecidos.
A advogada ressalta que, a partir de agora, o que a vítima deve demonstrar é que a violência foi baseada no seu gênero, e não a existência de uma relação entre agressor e vítima. “Qualquer mulher que sentir que sua vida ou integridade está em risco devido ao seu gênero pode requerer a medida protetiva de urgência”, afirma.
Fayda explica que é necessário analisar o contexto do crime ou risco de crime, considerando que a violência de gênero está ligada à ideia de poder masculino que busca controlar a mulher. Elementos como posse, tentativa de controle da liberdade e retaliação por rejeição devem ser observados.
Com a ampliação da Lei Maria da Penha, situações antes tratadas como conflitos comuns agora são reconhecidas como violência de gênero, o que pode aumentar o número de pedidos de medidas protetivas.
A especialista aponta que existem barreiras antes e depois da concessão de medidas protetivas. Antes, a normalização da violência contra a mulher, refletida nas crenças dos agentes públicos, pode minimizar os relatos das vítimas e exigir provas incompatíveis com a urgência da situação. Isso pode levar muitas mulheres a não buscarem a Justiça por medo de revitimização.
Fonte: cnnbrasil.com.br
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