O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6 de agosto de 2026), a partir das 14h, o julgamento que determinará se a punição à exploração de jogos de azar é compatível com a Constituição. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
O processo em questão discute a validade da proibição de estabelecer e explorar jogos de azar, conforme previsto no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, e se essa proibição foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Com relatoria do ministro Luiz Fux, o plenário decidirá se a pena de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa, para quem explora a prática, continua a ser compatível com a Constituição de 1988.
A análise do tema começou na quarta-feira (5 de agosto de 2026), mas o julgamento foi adiado para esta quinta-feira. A decisão terá implicações sobre outros processos relacionados ao mesmo assunto.
Contexto do julgamento
O Ministério Público gaúcho recorreu de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, que considerou atípica a conduta de exploração de jogos de azar. A Turma Recursal argumentou que a proibição conflita com os princípios constitucionais vigentes.
Em abril, Fux destacou que a questão é controversa e envolve aspectos constitucionais relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.
“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal ‘a quo’ afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais”, afirmou o ministro.
Implicações da decisão
De acordo com o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, abrir ou administrar jogos de azar em locais públicos é uma infração punível com pena de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa, mesmo que o local não cobre ingresso. A decisão do STF poderá alterar a interpretação dessa lei e suas implicações legais.
“Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, declarou Fux em abril, enfatizando que a decisão questionada afastou a tipicidade do jogo de azar com base em preceitos constitucionais.
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Fonte: poder360.com.br