Supremo Tribunal Federal aprova endurecimento das regras de improbidade administrativa

Plenário do STF retomou nesta 4ª feira julgamento sobre trechos da Lei de Improbidade Administrativa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quarta-feira (24.jun.2026), uma interpretação que endurece trechos da Lei de Improbidade Administrativa, visando a punição de agentes públicos. Entre as novas definições está a possibilidade de responsabilizar outros vínculos de condenados em casos de dano aos cofres públicos.

stf: cenário e impactos

Embora o julgamento não tenha abordado todos os trechos questionados, parte das alterações propostas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes foi aprovada.

O presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, informou que a sessão foi encurtada devido ao horário do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, resultando no encerramento do expediente até as 18h.

Durante a sessão, os ministros retomaram o julgamento de duas ações de constitucionalidade relacionadas à nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (lei 14.230 de 2021). As relatorias ficaram a cargo de Mendonça e Moraes, que convergiram na proposta da redação final.

Mudanças aprovadas

Entre as mudanças, destaca-se a derrubada do trecho que permitia aos réus condenados à perda dos direitos políticos descontar o tempo de sanção entre a decisão de um tribunal colegiado e o trânsito em julgado. Anteriormente, com base na Lei da Ficha Limpa, o réu perdia os direitos políticos a partir da condenação em tribunal colegiado.

A redação original da lei de improbidade permitia que a pena pelos direitos políticos fosse descontada retroativamente entre a condenação e a conclusão de todos os recursos. O ministro Alexandre de Moraes alertou que a manutenção desse trecho poderia criar uma “impunidade” para agentes políticos.

Outra alteração aprovada foi a eliminação do requisito que exigia a confirmação do valor do dano administrativo pelo Tribunal de Contas para que houvesse restituição. Os ministros entenderam que essa exigência fere a autonomia do Ministério Público, que é o responsável pela ação de improbidade.

A “solidariedade” punitiva também foi mantida, permitindo que sócios de uma empresa sejam condenados em conjunto para ressarcimento ao erário. O plenário decidiu que, embora cada réu deva ter uma pena individualizada, a devolução de valores e bens do Estado pode permitir a “responsabilização solidária”.

Os ministros ainda validaram a interpretação que permite ao juiz impor ao investigado o dever de apresentar provas, invertendo o ônus da prova. Essa medida deve ser aplicada em casos restritos, onde é necessário que o agente público comprove a regularidade de suas funções.

Fonte: poder360.com.br

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