O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última terça-feira (30) o julgamento sobre os chamados “penduricalhos“, pagamentos extras que extrapolam o limite do teto salarial para magistrados e membros de Ministérios Públicos (MPs). A decisão unânime do Plenário do STF flexibilizou parte dos pagamentos que haviam sido barrados em março deste ano, permitindo que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, respeitando o limite de 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366,19.
stf: cenário e impactos
Com essa nova diretriz, o tribunal detalhou como as novas diretrizes devem ser aplicadas em dez situações práticas, estipulando limites rígidos e acabando com pagamentos automáticos de benefícios.
Principais mudanças nos pagamentos de penduricalhos
1. Auxílio-alimentação e creche
- Como fica: O STF reafirmou o veto absoluto. Auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter os pagamentos cortados imediatamente.
2. Férias, plantões e licenças não usufruídas
- Como fica: A conversão desses períodos em dinheiro passa a ser uma exceção. Apenas os períodos anteriores à decisão que o servidor não pôde usufruir por “estrita necessidade do serviço” poderão ser indenizados, limitados a 35% do subsídio do magistrado.
3. Adicional por Tempo de Antiguidade (PVTAC)
- Como fica: O bônus de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica poderá ser pago automaticamente para ativos, inativos e pensionistas, respeitando o teto de 35% do subsídio.
4. Acúmulo de PVTAC e o antigo ATS
- Como fica: O novo adicional de antiguidade não pode ser confundido com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006. É proibido usar o mesmo período de trabalho para receber ambos os benefícios.
5. Gratificação por acúmulo de função (GAJU)
- Como fica: A gratificação por acúmulo de processos só poderá ser paga dentro do teto constitucional e em unidades de trabalho comprovadamente sobrecarregadas, com critérios definidos em resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP.
6. Comarcas de difícil provimento
- Como fica: A gratificação por trabalhar em locais de difícil acesso pode ser somada à gratificação por acúmulo de processos, desde que a soma respeite o teto. Contudo, o benefício só será pago às comarcas que já tinham esse status reconhecido antes do julgamento de março de 2026.
7. Auxílio-saúde sob lupa
- Como fica: O auxílio-saúde não será mais em valor fixo. Agora, exige a comprovação e reembolso de despesas médicas reais feitas pelo servidor.
8. Venda de plantões judiciais
- Como fica: Tribunais e procuradorias podem converter folgas de plantões em dinheiro, com um limite de 30 dias por ano, respeitando o teto de 35% do subsídio.
9. Pente-fino nos pagamentos atrasados (Passivos)
- Como fica: O Corregedor Nacional de Justiça tem o prazo de 30 dias para apresentar uma lista completa de todos os pagamentos retroativos auditados e validados, com a liberação do dinheiro condicionada ao aval final do Plenário do STF.
*Com informações do R7
Fonte: folhavitoria.com.br