O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabelecendo as sanções impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
As medidas cautelares incluem a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), além da proibição de novos processos seletivos e a redução do número de vagas autorizadas.
De acordo com o MEC, as ações visam promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e garantir à população a excelência na formação dos futuros médicos.
“O MEC continuará a defender uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, afirma o comunicado do ministério.
Posição das instituições de ensino
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa instituições de educação superior privada, manifestou-se sobre a decisão do STJ, afirmando que acompanhará o tema com responsabilidade. A entidade informou que sua assessoria jurídica está analisando a decisão e avaliará as medidas cabíveis.
Função do Enamed
Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.
O exame tem como objetivos avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica, como no Exame Nacional de Residências (Enare).
Em junho deste ano, o Inep anunciou que o Enamed passaria a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes e da qualidade dos cursos de graduação.
A nova política integrada para a formação em medicina, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026, determina que os formados só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) se obtiverem rendimento satisfatório no exame. O registro no CRM é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
O Enamed também substituirá a primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Os graduados que não obtiverem avaliação satisfatória poderão refazer o exame em edições subsequentes, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para a formação médica.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br