O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois civis envolvidos na comercialização de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP) em 2023. A Corte rejeitou os recursos das defesas e confirmou a pena de 18 anos de reclusão para cada um pelo crime de comércio ilegal de armamento de uso proibido ou restrito.
O caso remonta ao furto de 21 armamentos ocorrido em setembro de 2023 nas instalações do Exército em Barueri, na Grande São Paulo. Durante o incidente, foram levadas 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil.
As investigações revelaram que militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico da unidade. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois civis desempenharam papéis distintos na cadeia de comercialização das armas. Um deles participou da conferência e embalagem dos armamentos para envio a organizações criminosas, enquanto o outro atuou como intermediário na negociação de quatro metralhadoras calibre .50, fornecendo contatos de compradores clandestinos na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai.
Intermediário na negociação
O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a confissão do acusado foi um dos principais elementos para a manutenção da condenação. O homem admitiu, tanto na fase policial quanto em juízo, que atuou como elo entre integrantes do esquema e um comprador identificado pelo apelido de “Saci”. A confissão foi corroborada por depoimentos de corréus e testemunhas, além de movimentações financeiras compatíveis com a negociação ilícita.
O ministro rejeitou a tese da defesa de que a participação do acusado teria sido secundária, afirmando que a intermediação foi essencial para a concretização do negócio ilegal e para a inserção das armas no mercado clandestino.
“A intermediação realizada por Altoniel Salvador Almeida foi fundamental para a concretização da venda ilícita. Sua atuação foi decisiva para que armamentos de uso restrito entrassem em circulação, elevando o grau de insegurança social”, afirmou o relator.
Em relação à pena, o STM entendeu que a dosimetria aplicada em primeira instância observou os critérios legais, considerando que o acusado possui condenações criminais anteriores já transitadas em julgado.
Conferência e embalagem
No julgamento do recurso do segundo condenado, o relator afastou os questionamentos da defesa sobre a validade de um laudo de comparação de voz utilizado nas investigações. O magistrado afirmou que a condenação não se baseou exclusivamente na perícia fonética, mas em um conjunto de provas que indicou a participação do acusado no esquema de comercialização das armas furtadas.
O ministro também rejeitou o argumento de que os armamentos teriam baixo valor comercial ou estariam inservíveis. Para o STM, as metralhadoras possuíam elevado potencial ofensivo e sua retirada irregular de uma organização militar representou grave risco à segurança pública.
Ao final, o plenário acompanhou integralmente o voto do relator e manteve a condenação dos dois acusados a 18 anos de reclusão em regime fechado.
Fonte: cnnbrasil.com.br