
O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou uma proposta que visa abolir a escala 6×1, sugerindo que um dos dias de descanso semanal seja preferencialmente no domingo. A proposta foi discutida na comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa as mudanças no regime de trabalho no Brasil.
A proposta prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de folga por semana, sem redução de salário. A nova regra entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, garantindo que os trabalhadores tenham ao menos duas folgas semanais, com a possibilidade de um desses dias ser o domingo.
Transição gradual da jornada de trabalho
Um dos aspectos mais relevantes da proposta é a implementação de um período de transição. Após 60 dias da promulgação da emenda, a jornada de trabalho será reduzida para 42 horas semanais. Um ano após essa mudança, a jornada será reduzida para 40 horas, mantendo o limite de 8 horas diárias.
Durante esse período de transição, o texto permite que as empresas ampliem a duração diária do trabalho, desde que isso seja acordado em convenção ou acordo coletivo. O relator enfatiza que essa abordagem gradual é fundamental para que as empresas possam se adaptar sem causar demissões em massa ou repasses de custos aos consumidores.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional”, afirmou Prates.
Novas regras para jornadas diferenciadas
A proposta também inclui a possibilidade de que leis ordinárias estabeleçam regras sobre jornadas e descansos diferenciados, especialmente para trabalhadores que atuam em turnos ininterruptos de revezamento. A ideia é garantir que, independentemente da carga horária, os trabalhadores tenham direito a dois dias de folga semanal remunerada ao longo do mês.
Além disso, a proposta não se aplica a trabalhadores que já possuem uma carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais. Uma lei complementar poderá ser criada para estabelecer medidas específicas para microempreendedores individuais e pequenas empresas, visando proteger os postos de trabalho existentes.
Combate à pejotização e modernização das relações de trabalho
Outro ponto importante da proposta é a abordagem ao fenômeno da pejotização, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. A nova regra não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que ganham acima de um certo limite, a menos que haja um acordo coletivo que preveja a redução da jornada.
Prates argumenta que essa mudança é crucial para modernizar as relações laborais e combater a pejotização, que prejudica o financiamento da Previdência Social. Ele destaca que muitos trabalhadores optam por essa formalização não apenas para escapar do controle de jornada, mas também pela falta de flexibilidade nas condições de trabalho atuais.
Impacto nos contratos com a administração pública
A proposta também aborda como as novas regras afetarão os contratos da administração pública. A redução da jornada de trabalho será aplicada após um aditamento contratual que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda. Isso inclui contratos de serviços públicos, concessões e parcerias público-privadas.
Os empregados contratados sob essas novas regras passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou após o prazo de 12 meses, conforme estipulado no texto.
Fonte: folhavitoria.com.br